Total de visualizações de página

segunda-feira, março 06, 2006

COMTUR

Esclarecimentos secundários:
continuação

“O Comportamento funcional nas empresas”:
Nada pior do que a destemperança do ser humano. Pior, quando se trata de (in) subordinados (diretores) nervosos, indisciplinados, mal-educados que se incomodam a dar satisfações. Fazem e tratam suas obrigações funcionais como favores aos que lhe pagam os salários. “Posso afirmar que qualquer auditoria empresarial tem na destemperança, principalmente, no trato com superiores, demonstração de insegurança e, geralmente, sinalizam para sintomas de dissimulação. Tais sintomas são encontrados nas empresas onde o organograma funcional, erroneamente apresenta o dito na linguagem popular “muitos chefes para poucos índios”. Nelas cargos COM NOMES “SEDUTORES” (diretores e presidentes) superestimam as respectivas e verdadeiras funções dos ocupantes. Ou seja, muito cargo para pouca função. Ambos signatários da matéria “Passando a limpo...” (funcionários da COMTUR) obviamente que não foram admitidos por concurso, ou contratados pelo conteúdo de seus currículos ou por suas comprovadas experiências profissionais. Foram admitidos por simples “indicação” política (imposta aos minoritários) por serem de “confiança” do representante da acionista majoritária. Esta prática (nepotista) historicamente, tem prejudicado todos os reais objetivos para os quais (repito) foi fundada esta Companhia. Lamentavelmente, a empresa foi sistematicamente transformada em um varal de cabides de empregos. A matéria em referência “Passando a limpo...” pela forma e pelo seu conteúdo, deixa claro que nada será diferente e, que daqui a três anos, pretenderão, novamente, responsabilizar os minoritários pelas ações e, pelas conseqüências dos desmandos praticados.

Afirmações dos signatários do “Passando a limpo...”:

a) “assim, o escusamos de seu temor sobre "uma administração secreta". & “...temos que o estacionamento que mais arrecadou foi o estacionamento arrendado pela Companhia”

Fico feliz com esta sua afirmação e, a oferta da escusa me põe a vontade para não ficar apenas “nas críticas superficiais” como diz. Assim, baseado nas suas afirmações, solicito que publique, aqui para os leitores, e para “fechar minha boca” cópia dos documentos conforme abaixo:

Dos Estacionamentos de ônibus

1- Cópia do contrato de arrendamento do tal estacionamento lucrativo, ou apenas o número do seu registro em cartório.

2- Cópia dos documentos fiscais básicos do referido estacionamento arrendado: Contrato social, Alvará de funcionamento, seguro contra terceiros (obrigatório), laudo do corpo de bombeiros etc.

3- Ata da COMTUR onde consta a definição dos critérios de liberação de acesso e, do número limite para o acesso dos ônibus de turismo de um dia.

4- Explicações da forma administrativa do controle destes recebimentos, notas fiscais emitidas (numeração e talonário) e, cópias lançamentos contábeis destas receitas.

Dos Estacionamento de automóveis (praias)

1- Forma de controle de impressão (gráfica) e de segurança da emissão dos talonários utilizados.

2- Forma e freqüência e procedimentos do fechamento do caixa dos valores recebidos pelos funcionários da Zona Azul.

3- Forma do controle e procedimentos do recolhimento, da segurança e, do transporte, dos valores recebidos pelos funcionários nos “estacionamentos”. Inclusive nos sábados e domingos.

4- Forma de lançamento destas receitas (como e quando são emitidas as respectivas notas fiscais referentes aos talões do estacionamento).

5- Qual é o funcionário que procede a conferência do dinheiro arrecadado com os talonários vendidos?

6- Qual a forma do controle e, o critério do acesso dos automóveis aos estacionamentos. Quem paga e quem não paga?

7- Veículos com chapa de Ubatuba também pagam estacionamento na Zona Azul ou tem acesso livre?

8- Cópias das notas fiscais (ou cupons fiscais) emitidos que embasam o lançamento das receitas declaradas.

9- Seguro e Seguradora.

b) ...“trabalhando com lisura, honestidade, transparência, saneando as contas e controlando a arrecadação”

Esta sua afirmação não é nenhuma virtude, é apenas uma obrigação!

c) “O informativo foi realizado seguindo os preceitos de transparência preconizados pela atual sócia majoritária da Companhia e pela Diretoria, tendo sido demonstrado através desse informe o que aconteceu nesse período de arrecadação”

Preconizar “preceitos de transparência” também não é uma virtude e sim, uma obrigação funcional dos homens (e mulheres) públicos e, dos seus respectivos representantes. Os documentos solicitados darão embasamento a todas estas suas afirmações.

Gostaria de lhe esclarecer (já que não “encontrou” nos estatutos) que não existe a figura da “atual sócia majoritária” conforme diz. A prefeitura é sempre a sócia majoritária da COMTUR e, os Srs. Prefeitos, quando no exercício de seus mandatos, são os seus representantes legais.

d) “Sócio minoritário e escritor virtual de plantão divertem-se tanto com as críticas sem informação, banhadas da mais barata demagogia e improdutividade que são incapazes de ler o texto todo.” ... “Além disso, respondendo as afirmações do ‘patrão’ minoritário que por ventura não tenham sido respondidas, pois provavelmente agora o mesmo deve ter lido a publicação de sua "subordinada", temos que o estacionamento que mais arrecadou foi o estacionamento arrendado pela Companhia e legalmente quem responde pela Comtur segundo o Estatuto que ele mesmo prima pela aplicação são sócios e diretoria!”

Estes parágrafos são extremamente confusos. E olhe que li repetidas vezes, acreditando que houvesse algum conteúdo, além da pretensão da ofensa gratuita.

Vou aguardar então, repito, que me envie ou publique para os leitores, os documentos acima solicitados, que dão sustentação a (todas) suas declarações. Se assim o fizer, eu mesmo passarei “a limpo” minhas críticas. Sem demagogia.

Poluição Visual

Enquanto seu lobo não vem, quero lembrar a existência da poluição visual. A lembrança desta forma de poluição, agressiva ao meio ambiente é, para as inúmeras e “mal ajambradas” faixas espalhadas desordenadamente por aí, onde a COMTUR e a empresa (de produtos de limpeza - patrocinadora) mais poluem o visual do que limpam o local.

Pergunto: Qual foi a vantagem (pecuniária) que foi oferecida para Ubatuba pela tal empresa, para estar em destaque, na praia Grande, em faixas presas no chão, com varinhas; penduradas nas árvores; nos postes, com barbantes; nos pontaletes amarradas pelas pontas, todas, contribuindo para o emporcalhamento visual daquela paisagem? Favor também anexar cópia do documento desta oportuna, rentável e adequada “parceria”.

Para finalizar, algumas sugestões (construtivas)

1- Peça (antes) autorização do chefe para fazer “declarações”. Ele já tem problemas demais.

2- Não misture o “pessoal” com o “funcional”. Sempre!

3- Releiam os estatutos da COMTUR. Agora, interpretando os conteúdos.

4- Conheçam a Nova Lei das S/A, principalmente, os capítulos e parágrafos que tratam dos sócios minoritários (verá que mesmo minoritários, suas garantias e, participação, não são pequenas) e, com especial atenção, os parágrafos das responsabilidades (de toda ordem) dos administradores das companhias.

5- Observem, “freqüentem” e aprendam (como eu), com a recente publicação na WEB local “Escola de Civismo”, do Sidney Borges. Excelente!

6- Entendam o real significado da criação da COMTUR, sua importância, responsabilidade e missão, perante o futuro das próximas gerações e, façam um auto exame.

No aguardo,

Ronaldo Dias