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domingo, janeiro 27, 2008

Perda de cargo eletivo

DECISÃO Nº 263

RELATOR: JUIZ FLÁVIO YARSHELL
PROCESSO Nº 1711 - PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO - CLASSE 11ª

REQUERENTE: YARA REGINA CAMARGOS
REQUERIDO(S): LUCIANA MACHADO REZENDE; PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, POR SUA COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DE UBATUBA; PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, PELO DIRETÓRIO REGIONAL DE SÃO PAULO
PROCEDÊNCIA: UBATUBA- SP (144ª ZONA ELEITORAL - UBATUBA)


Vistos.
Trata-se de pedido de decretação de perda de cargo eletivo proposto pela suplente YARA REGINA CAMARGOS em face de LUCIANA MACHADO REZENDE, do PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, POR SUA COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DE UBATUBA e do PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS, PELO DIRETÓRIO REGIONAL DE SÃO PAULO.
Sustenta a requerente, em suma, que a desfiliação teria sido injustificada.
Muito embora a Resolução TSE 22560 estabeleça ser lícito a "quem tenha interesse jurídico" demandar a perda do mandato fundado na alegação de infidelidade partidária, na hipótese de o partido político não o ter feito no prazo lá estabelecido, tenho como certo que o suplente do mandatário não ostenta referida titularidade e, nessa medida, carece de ação por ilegitimidade ativa ad causam.
A primeira e talvez mais forte razão que leva a essa conclusão pode e deve ser extraída dos debates que, no âmbito daquele C. Tribunal Superior, levaram à edição do citado ato normativo: o entendimento de que a fundamentação do sistema eleitoral proporcional consiste em conferir aos partidos a titularidade dos mandatos eletivos.
Com efeito, conforme bem lembrou o ilustre Ministro CESAR ASFOR ROCHA, na oportunidade do julgamento da consulta acerca do tema, "Não é nova essa questão de se saber se o mandato eletivo é de ser tido como pertencente ao indivíduo eleito, à feição de um direito subjetivo, ou se pertencente ao grêmio político partidário sob o qual obteve a eleição, não importando, nesse caso, se o êxito eleitoral dependeu, ou não, dos votos destinados unicamente à legenda ou do aproveitamento de votos das chamadas sobras partidárias" (grifei).
Como bem assinalou Sua Excelência, mais adiante, os partidos políticos têm no Brasil ¿status de entidade constitucional (art. 17 da CF), de forma que se pode falar, rememorando a lição de Maurice Duverger (As Modernas Tecnodemocracias, tradução de Natanael Caixeiro, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1978), que as modernas democracias de certa forma secundarizam, em benefício dos Partidos Políticos, a participação popular direta; na verdade, ainda segundo esse autor, os Partidos Políticos adquiriram a qualidade de autênticos protagonistas da democracia representativa, não se encontrando, no mundo ocidental, nenhum sistema político que prescinda da sua intermediação, sendo excepcional e mesmo até exótica a candidatura individual a cargo eletivo fora do abrigo de um Partido Político" (grifei).
Por conseguinte, disse ainda o Ministro ASFOR ROCHA, é "equivocada e mesmo injurídica a suposição de que o mandato político eletivo pertence ao indivíduo eleito, pois isso equivaleria a dizer que ele, o candidato eleito, se teria tornado senhor e possuidor de uma parcela da soberania popular, não apenas transformando-a em propriedade sua, porém mesmo sobre ela podendo exercer, à moda do exercício de uma prerrogativa privatística, todos os poderes inerentes ao seu domínio, inclusive o de dele dispor" (grifei). Assim, aduziu, "parece-me incogitável que alguém possa obter para si - e exercer como coisa sua - um mandato eletivo, que se configura essencialmente como uma função política e pública, de todo avessa e inconciliável com pretensão de cunho privado" (grifei).
Dessa forma, salientou o mesmo Ministro, ¿o mandato parlamentar pertence, realmente, ao Partido Político, pois é à sua legenda que são atribuídos os votos dos eleitores, devendo-se entender como indevida (e mesmo ilegítima) a afirmação de que o mandato pertence ao eleito, inclusive porque toda a condução ideológica, estratégica, propagandística e financeira é encargo do Partido Político, sob a vigilância da Justiça Eleitoral, à qual deve prestar contas (art. 17, III, da CF)" (grifei).
Buscando respaldo na ordem jurídica vigente, Sua Excelência salientou que, "além dos já citados dispositivos constitucionais definidores das entidades partidárias e atribuidores das suas insubstituíveis atribuições, veja-se que o art. 108 do Código Eleitoral evidencia a ineliminável dependência do mandato representativo ao Partido Político, permitindo mesmo afirmar, sem margem de erro, que os candidatos eleitos o são com os votos do Partido Político" . Ta dispositivo, prosseguiu, "já bastaria para tornar induvidosa a assertiva de que os votos são efetivamente dados ao Partido Político; por outro lado essa conclusão vem reforçada no art. 175, § 4º, do Código Eleitoral, ao dizer que serão contados para o Partido Político os votos conferidos a candidato, que depois da eleição seja proclamado inelegível ou que tenha o registro cancelado; o art. 176 do mesmo Código também manda contar para o Partido Político os votos proporcionais, nas hipóteses ali indicadas" (grifei).
Tudo isso mostra, prosseguiu, "que os votos pertencem ao Partido Político, pois do contrário não teria explicação o seu cômputo para a agremiação partidária nos casos mencionados nos referidos dispositivos do Código Eleitoral; se os sufrágios pertencem ao Partido Político, curial e inevitável dizer que o mandato eletivo proporcional, por igual, pertence ao grêmio partidário, como conseqüência da primeira afirmação" . Daí, então, concluir ¿os Partidos Políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda" (grifei).
Esse, em essência, foi também o entendimento manifestado pelo Ministro MARCO AURÉLIO, cujo voto então proferido começou por lembrar que o afastamento, do cenário constitucional, da candidatura avulsa ocorreu com a Carta de 1.946. A partir de então, os partidos políticos ganharam, com a Constituição de 1988, "uma ênfase maior. Se formos ao artigo 17, constataremos que, além da autonomia, da liberdade de criação, consagradas quanto aos partidos políticos, há referência ao funcionamento parlamentar de acordo com a lei. E a lei baliza esse funcionamento parlamentar, tem sido essa a tradição, conforme os deputados eleitos" , lembrando o art. 17, § 1º da CF, segundo o qual ¿É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, (...) devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária" . Mais adiante lembrou que "A cláusula é linear, não é específica apenas quanto a associados a partidos políticos. E, no § 3º, há a previsão de que os partidos políticos têm direito a recursos do Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, com balizamento ditado pela legislação ordinária, mais uma vez, a partir das cadeiras ocupadas na Câmara dos Deputados" (grifei).

De forma análoga e chegando à mesma conclusão, o Ministro CESAR PELUSO lembrou que "na chamada democracia partidária, a representação popular não se dá sem a mediação do partido, enquanto elemento agregador e expressivo do ideário político dos cidadãos. Não se concretiza, na democracia, a representação do povo pelo chamado representante, senão por intermédio de um partido político, já que não se cuida, estritamente, de mandato conferido por um cidadão à pessoa do representante" (grifei).
Não há quem não veja e negue, prosseguiu o Ministro CESAR PELUSO, "a essencialidade desse papel dos partidos políticos, como autênticos corpos intermediários do regime democrático, segundo dicção do Supremo Tribunal Federal, na mecânica dos sistemas proporcionais" . Daí a ¿nítida e visceral dependência que guarda o sistema proporcional em relação aos partidos políticos" (grifei).
Analisando o confronto entre os papéis desempenhados pelo partido e pelo candidato, o Ministro CESAR PELUSO bem lembrou que "Embora o candidato possa, deveras, prestar grande contribuição ao partido com os votos individuais, não é essa a regra geral, como o demonstra a rotina da eleição de candidatos de votação inexpressiva que obtêm vagas na esteira na votação de outros, bastante populares" . Assim, "Não há como admitir-se, na moldura do sistema, que representante eleito sob tais condições possa mudar de partido levando consigo o cargo, até porque, se tivesse concorrido por outro partido, poderia nem sequer ter sido eleito, o que mostra desde logo que o patrimônio dos votos deve entender-se, na lógica do sistema proporcional, como atributo do partido, e não, de cada candidato" (grifei).
Como não poderia deixar de ser, prosseguiu o Ministro PELUSO, "a doutrina nacional também proclama, sobretudo à luz do ordenamento jurídico, o qual de há muito sepultou o modelo das candidaturas avulsas, a essencialidade dos partidos políticos na estruturação e funcionamento da democracia representativa: `No Brasil, os cargos políticos nos Poderes Legislativo e Executivo são preenchido mediante eleições, e só se admite candidato mediante a inscrição partidária (v. art. 14, § 3º, V, da CF). Portanto, sem o concurso dos partidos não há como organizar e desempenhar as funções estatais. Na democracia moderna não há poder político, nem Estado, se não há partido político¿" (grifei).
Daí ser "lícito, pois, concluir que está na ratio essendi do sistema proporcional o princípio da atribuição lógica dos votos aos partidos políticos, enquanto são estes os canais de expressão e representação das ideologias relevantes do corpo social, como o enuncia e resume, de forma lapidar, GILBERTO AMADO: `O voto proporcional é dado às idéias, ao partido, ao grupo¿" (grifei).
Buscando o que qualificou como "nexo indissolúvel dos elementos eleitor-partido-representante" e também "as razões da transferência ou desfiliação partidária, em busca da identificação de quem lhe deu causa e das respectivas conseqüências" , referido magistrado observou que "o candidato eleito que se desfiliar ou mudar de agremiação terá, em regra, o mandato subtraído em favor do partido por que se elegeu. No caso de a transferência ser fruto de mudança de orientação pessoal, por exemplo, o partido de origem terá o direito de conservar a vaga obtida pelo sistema proporcional, em razão de a ruptura daquela relação complexa eleitor-partido-representante ter sido causada pelo parlamentar, que já não pode apresentar-se como representante do ideário político em cujo nome foi eleito" (grifei).Mais ainda: "Caso a transferência ou a desfiliação tenha por causa fundamento não justificável à luz da suprema necessidade de preservação da vontade política expressa pelo eleitor no momento do voto, como cerne da idéia de representação, deve o mandato permanecer, pois, com o partido, porque o membro que fraturou a relação é o representante, desde aí destituído da capacidade de representar os eleitores adeptos da corrente de pensamento encarnada pelo partido" (grifei).
Não se trata, bem sublinhou Sua Excelência, de sanção pela mudança de partido, a qual não configura ato ilícito, mas "do reconhecimento da inexistência de direito subjetivo autônomo ou de expectativa de direito autônomo à manutenção pessoal do cargo, como efeito sistêmico-normativo da realização histórica (fatttispecie concreta) da hipótese de desfiliação ou transferência injustificada, entendida como ato culposo incompatível com a função representativa do ideário político em cujo nome foi eleito. Tal é a óbvia razão por que não incide, na hipótese, a norma do art. 55 da Constituição da República, em cujo âmbito a perda do mandato é reação do ordenamento a atos ilícitos e, como tal, é sanção típica. Mudar ou desfiliar-se de partido é ato lícito!" (grifei).

Analisando o corpo de regras que disciplinam o tema, Sua Excelência destacou "a dimensão de primazia do partido político no sistema eleitoral pátrio" e "a natureza indissolúvel do vínculo entre o representante e a agremiação específica sob cuja égide se elegeu" , lembrando a lição de MONICA HERMAN SALEM CAGGIANO, segundo quem ¿`Não há como ignorar a significativa e cada vez mais acentuada inferência operada pelo fenômeno partidário sobre o sistema eleitoral e político dos diferentes países (...). Em verdade, constatada a sobrepujança do partido (...), detona-se uma nova realidade: a democracia patrocinada pelos partidos, muitas vezes solenemente consagrada pelos ordenamentos jurídicos¿" (grifei).
Na nossa sistemática, prosseguiu, "todas as etapas que envolvem a postulação de cargos eletivos encontram-se na dependência da atuação do organismo partidário por cuja legenda está sendo lançada a candidatura¿" . Daí a solene conclusão de que ¿os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando, sem justificação nos termos já expostos, ocorra cancelamento de filiação ou de transferência de candidato eleito para outra legenda" (grifei).Do voto proferido pelo Ministro CARLOS AYRES BRITTO não se colhe algo diverso. Com efeito, traçando também ele um perfil histórico do tema, lembrou que desde a Constituição de 1934 "já havia um entendimento implícito em nosso ordenamento jurídico, já consagrado por doutrinadores, de que os mandatos pertenciam aos partidos" (grifei).
Ora, se é rigorosamente certo que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos e se também é certo que os partidos têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, conforme resulta dos excertos acima transcritos, a ponto de se afirmar uma ¿ineliminável dependência do mandato representativo ao Partido Político" e de se dizer que "toda a condução ideológica, estratégica, propagandística e financeira é encargo do Partido Político" (grifei), seria um contra-senso admitir-se que o suplente pudesse, em seu próprio nome e contrariando a vontade do partido, postular a perda do mandato ao argumento da infidelidade.
A propósito da suposta legitimidade ativa, de duas uma: ou se trataria de legitimação ordinária, na qual o suplente falaria em nome próprio por um direito próprio ou, diversamente, estar-se-ia diante de um caso de legitimação extraordinária, isto é, caso típico de substituição processual, no qual o mandatário falaria em nome próprio por direito alheio (do partido, como visto à saciedade).
Sendo assim, não se pode aceitar, em primeiro lugar, tenha o suplente direito ao mandato perdido por conta da infidelidade e, nessa medida, não há como reconhecer uma legitimação ordinária do suplente. Admitir-se tal ordem de legitimação seria, embora às avessas, tratar a questão da infidelidade de forma privatística, permitindo-se que a vontade de um indivíduo sobrepujasse a vontade do partido; o que, como visto, foi expressamente repudiado nas razões que levaram à edição da Resolução TSE 22560. Não há, em suma, um direito subjetivo do suplente à obtenção da vaga perdida pelo infiel. Pensar diferentemente seria, por vias oblíquas, negar-se tudo quanto serviu de fundamento à edição do citado ato normativo.
Por outro lado e por variadas razões, também não parece possível admitir uma legitimação extraordinária do suplente.
Primeiro, o tema da legitimação extraordinária está essencialmente afeto à Lei, não parecendo possível extrair tal titularidade da já mencionada Resolução. A pertinência subjetiva para a ação não pode ser entendida como matéria de ordem meramente procedimental e, portanto, não parece se inscrever dentro da competência normativa do C. Tribunal Superior Eleitoral. Aliás, não parece ter sido diversa a intenção daquela C. Corte quando da edição da Resolução já mencionada. Essa, ao mencionar a possibilidade de o pedido ser feito por "quem tenha interesse jurídico" , não parece ter pretendido estabelecer desde logo tal ou qual legitimação, mas simplesmente ressalvar a possibilidade de que eventual outra titularidade da ação viesse a ser invocada. Quando menos, não se poderia extrair da letra da mencionada Resolução a legitimação (extraordinária) do suplente porque isso decididamente não está ali escrito.

Por outras palavras, eventual legitimação extraordinária do suplente poderia até existir, mas se isso ocorresse certamente não seria por obra do ato normativo editado pelo TSE, mas sim por força das normas constitucionais e legais que disciplinam o assunto. Nesse particular, não será demasiado lembrar que a regra do sistema é a legitimação ordinária e que a extraordinária somente pode ser admitida diante de expressa disposição legal (CPC, art. 6º).
Se tudo isso é correto, não se divisa, quer na Constituição da República, quer na legislação eleitoral, qualquer norma a partir da qual se pudesse entrever tal legitimação extraordinária. Pelo contrário, de tudo quanto se expôs anteriormente, o que se conclui é que a vontade de determinado candidato não pode, como regra, prevalecer sobre a vontade do partido; ainda que a pretexto de fazer valer a regra de fidelidade partidária.
Certo que, em diferentes passagens do debate travado perante o Tribunal Superior Eleitoral, qualifica-se a infidelidade como uma fenômeno nocivo ao sistema representativo, como a se sugerir que a perda do mandato seria providência automática e a ser reconhecida em prol do interesse público.
Sobre isso, contudo, parece correto dizer que a perda do mandato não é conseqüência que se produza de forma imediata, muito menos inexoravelmente. Tanto isso é verdade que a Resolução condiciona o pleito à iniciativa da parte (vedando, portanto, sua concessão de ofício) e estabelece o indispensável e devido processo legal para que a perda seja decretada. Mais do que isso: a Resolução estatuiu um prazo - que só se pode entender seja decadencial - para que a providência seja reclamada e, nesse contexto, ainda que se pudesse entrever natureza indisponível à matéria em questão, isso não seria suficiente para justificar, por si só, a legitimação extraordinária do suplente.
De qualquer forma, como já salientado, para se conferir a um indivíduo a prerrogativa de falar em nome próprio por direito alheio, indispensável seria a expressa previsão legal a respeito. Mais do que isso, mesmo que a Resolução tivesse sido expressa ao outorgar ao suplente a legitimação extraordinária para pleitear a perda do mandato (e não foi), seria de se duvidar, sempre com a devida vênia, que um indivíduo tivesse a imprescindível representação adequada para, de forma razoável e proporcional, falar em nome do partido e, pior, contra sua vontade. De volta ao início, admitir-se tal representação seria negar todos os fundamentos que apontam os partidos políticos - e não seus integrantes - como os verdadeiros e legítimos "canais de expressão e representação das ideologias relevantes do corpo social" .
Por todos esses fundamentos, conclui-se que o suplente não tem interesse jurídico para, diante da omissão do partido, requerer a perda do mandato ao fundamento de infidelidade.
Face ao exposto, com fundamento no art. 295, III, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, em conseqüência, com fundamento no artigo 267, VI do mesmo estatuto legal, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.


Int.São Paulo, 18/01/2008.

(a) Flávio Yarshell
Juiz Relator - TRE/SP".


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sábado, janeiro 19, 2008

Fonte da vida

Continuação
Esse quadro crítico, no entanto, se inverte na América do Sul, onde a água doce ainda é abundante. Com 12% da população mundial, possuímos 47% das reservas de água globais, e boa parte delas se encontra submersa. Às grandes Bacias do Amazonas, do Orenoco e do Prata, mais inúmeros rios, lagos e estuários, se somam aqüíferos de grande porte, entre os quais o Guarani - o terceiro maior do mundo -, espalhado pelos territórios do Brasil, do Paraguai, do Uruguai e da Argentina. Muitos estudiosos acreditam que quem controlar os recursos ambientais da tríplice fronteira - o que inclui aquele aqüífero - terá a seu dispor matérias-primas essenciais para a manutenção da vida e para a sustentabilidade de processos produtivos geradores de desenvolvimento econômico e social em amplas áreas do Cone Sul.Quanto à exportação de água, é preciso lembrar que sua forma mais eficaz ocorrerá de maneira crescente por via indireta, por meio de alimentos e produtos industrializados que a utilizem em seu processo produtivo. São necessários 1.650 litros de água para produzir 1 kg de soja, 1.900 para 1 kg de arroz, 3.500 para 1 kg de aves e 15 mil para 1 kg de carne bovina. O mesmo ocorre com produtos industrializados. São 10 litros de água para 1 de gasolina, 95 para 1 kg de aço, 324 para 1 kg de papel e 600 litros para 1 kg de cana-de-açúcar voltada para a produção de etanol. Como se vê, a importação de grãos e matérias-primas é a maneira mais eficiente para os países com déficit hídrico importarem água em larga escala daqueles que a têm. A América do Sul, obviamente, ainda não tem condição de "precificar" a escassez futura de água no mundo, mas precisa zelar vigorosamente pela qualidade de seus estoques e considerar estrategicamente quanto quer comprometer de suas reservas num quadro global de escassez que poderá elevar consideravelmente o preço futuro desses produtos. No caso dos industrializados, a água agrega ainda mais valor em função do maior preço. Se esses fatores não forem adequadamente incluídos nos preços, a divisão internacional do trabalho e da produção poderá impor mais uma vez restrições futuras importantes aos países sul-americanos.
Há quem chame também a atenção para eventuais ações norte-americanas na América do Sul. Estudo realizado por John Ackerman, do Air Command and Staff College da US Air Force, diz: "Nós (EUA) deveremos passar progressivamente da guerra contra o terrorismo para o novo conceito de segurança sustentável." E cita, como motivações para intervenções armadas, secas, crises da água e eventos meteorológicos extremos. O Center for Naval Analysis, em relatório recente, asseverou que "a mudança climática é uma realidade e os EUA, bem como o Exército, precisam se preparar para as suas conseqüências". Na mesma perspectiva, o Plano do Exército Argentino 2025 vê "a possibilidade de conflito com outros Estados pela posse de recursos naturais", com destaque para o Aqüífero Guarani, como o problema que mais tem possibilidades de conduzir a conflitos bélico com vizinhos. E afirma que o país "deverá desenvolver organizações militares com capacidade para defender a nação de um inimigo convencional superior", incluindo a organização de resistência civil.Como vemos, a América do Sul pode ter na escassez da água doce global uma enorme vantagem mundial, ou meter-se em encrencas internas e hemisféricas. Tudo depende de bom senso, visão estratégica e articulação conjunta entre os países da região. Essa é uma oportunidade preciosa, num mundo que caminha para difíceis impasses.


Gilberto Dupas, coordenador-geral do Grupo de Conjuntura Internacional da USP, presidente do Instituto de Estudos Econômicos e Internacionais (IEEI), é autor de vários livros, entre os quais O Mito do Progresso (Editora Unesp)

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quarta-feira, janeiro 16, 2008

Petição noticiando ameaças

Continuação
A requerente e este subscritor, desde a propositura da ação vinham sofrendo pressões, que acabaram se tornando ameaças. Entretanto estas ameaças tornaram-se tão graves, que foi necessário registrar a ocorrência na delegacia local. No momento do registro as ameaças, via telefone, continuaram, tendo sido constatadas pelos funcionários da delegacia e o delegado. O ameaçante não se intimidou com a polícia e insistia nas ameaças, quando o delegado determinou que o celular fosse desligado. O celular restou retido nos autos para perícia.
Nos telefonemas, o ameaçante numa linguagem de baixo calão e de cárcere, ameaçava este subscritor e a autora de tortura seguida de morte, em razão da propositura da ação popular, que complicou a instalação do posto e esbarrou em assunto da "máfia do combustível e narcotráfico".
Os ameaçados, de início, não entenderam bem o sentido das palavras do ameaçante relacionando o posto de gasolina questionado - a máfia do combustível - e o narcotráfico.
Entretanto, conversando com pessoas do ramo de combustível, os ameaçados descobriram, que neste ramo, devido as facilidades do negócio, criou-se uma máfia, conhecida como "máfia do combustível", que visa lavar o dinheiro sujo do narcotráfico. Como a fiscalização nos grandes centros se intensificou, esta máfia resolveu instalar postos de gasolina em pequenas cidades.
Assim, o narcotráfico utiliza-se das facilidades do posto de gasolina para lavar o seu dinheiro sujo, transformando-o em dinheiro limpo. (Ex: 1000 carros lavados, quando não existiu nenhuma lavagem. Uma vez recolhidos os impostos, obtêm-se dinheiro limpo).
Existem possibilidades de que o interesse destes agentes políticos envolvidos neste negócio ilegal de aprovação do posto de gasolina, além de eventuais propinas, podem estar ligados com o fornecimento gratuito de combustível para os movimentos eleitoreiros, que iniciam neste ano.
As ameaças pelo telefone foram tão graves, que impressionou a autora e este subscritor. O delegado em razão da gravidade dos fatos, determinou que fossem oficiados todos os Órgãos pertinentes. A OAB já tomou conhecimento do ocorrido e estará providenciando medidas adequadas. Os advogados desta comarca que souberam dos fatos repudiaram o ocorrido. Afinal, estão intimidando de maneira tão grave a autora e este subscritor, a ponto de inviabilizar o exercício da cidadania e, pior, o "exercício da advocacia"; é a "perda do estado de direito". Isto é INADMISSÍVEL.
Caso estes agentes políticos estejam, eventualmente, envolvidos com o narcotráfico, a situação deste município é muito grave, pois a corrupção, as mazelas, as conivências, as conveniências, o tráfico de influência, a omissão nas fiscalizações externas (vistas grossas), são bancadas em parte pelo dinheiro sujo do narcotráfico. Ou seja, Ubatuba pode estar nas mãos e a serviço do narcotráfico; pois, como diz a regra: "uma vez dentro, nunca mais fora".
O que mais preocupa, é a manipulação do povo por falsos religiosos, ou religiosos sinceramente errados, que acabam consagrando a hipocrisia, a mentira, o "faz de contas, apoiando estes agentes políticos e mascarando a podridão execrável e perigosa. Pior, ainda, quando servidores públicos corruptos e coniventes, fecham os olhos. Todos buscando os seus interesses particulares e sufocando de morte o interesse público. Diante deste contexto, é ridículo falar em cidadania, exercício da cidadania, criança, direitos humanos, direitos constitucionais... É a ditadura da criminalidade e da impunidade. Este subscritor não se sente mais seguro para atuar na advocacia e exercer a sua cidadania".
Pelo exposto, requer-se a juntada dos documentos em anexo e seja dado vista ao M. P. para que tome conhecimento.


Termos em que
Pede o deferimento
Ubatuba, 14 de janeiro de 2008.

Vicente Malta Pagliuso
OAB-SP nº 60.053

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sexta-feira, janeiro 11, 2008

A irresponsabilidade...

Continuação
Alem da ilegalidade da ação do prefeito em sua doação, é importante que a população conheça o perfil do amigo do prefeito beneficiado por essa doação: Paulo César Ferreira, foi preso em 14 de maio de 2002, acusado de importunação ao pudor contra duas crianças em épocas diferentes. Ao ser conduzido à Delegacia, constatou-se que ele estava procurado pela prática dos crimes de desacato e crime de atentado violento ao pudor, oportunidade em que foi preso por determinação da Delegada de Polícia Elizabeth Zago de Carvalho.

Além destes crimes Paulo César Ferreira exercia o domínio de “sua área” de estacionamento confrontando com truculência os turistas, proprietários de carros, ameaçando-os e exigindo pagamento, superior ao cobrado pela Zona Azul, para permitir que o veículo estacionasse em “sua área” (na realidade área da Zona Azul), e criando conflito com os controladores da Zona Azul, inclusive os ameaçando.

O amigo do prefeito foi flagrado pelo coordenador dos controladores da Zona Azul na praia do Tenório fazendo auto exibição indecente às crianças freqüentadoras da praia. Além disto, Paulo César Ferreira, amigo do prefeito, agrediu três senhoras , nesse local, por não se sujeitaram a suas imposições, tendo sido lavrado boletim de ocorrência, na Delegacia de Polícia.

É importante de que saiba que em 10 de outubro de 2006, o autor desta matéria, enviou ofício a MARA CIBELI FRANGANI, que nessa época ocupava a função de presidente da COMTUR, responsável pela administração da Zona Azul na época, informando-a e alertando-a da ilegalidade dessa doação feita ao amigo do prefeito, esclarecendo-a sobre os aspectos legais e sobre perfil do amigo do prefeito, Paulo César Ferreira, anexando recorte de jornal “A Cidade!”, que é o jornal oficial da Prefeitura de Ubatuba. Esse ofício foi protocolado no dia 10 de outubro de 2006 na Comtur, no comando da Guarda Municipal de Ubatuba, NO GABINETE DO PREFEITO e na Secretaria de Segurança Pública de Ubatuba, mas NADA ACONTECEU !

Independente de quem seja o beneficiário da doação feita pelo prefeito de parte da Zona azul, é necessário que se esclareça a população, eleitores, moradores e proprietários da praia do Tenório, como o ato ilegal do prefeito afeta ao Bairro, às pessoas e a Cidade. O prefeito declarou, como consta na página 03 da edição de 29 de dezembro de 2007, do jornal oficial da cidade:

“Os valores arrecadados serão revertidos em benfeitorias nas áreas atingidas”, “a cobrança da Zona Azul servirá para organizar o estacionamento em Ubatuba, principalmente durante a temporada de verão. Queremos dar transparência e segurança a este processo para que não haja dúvidas quanto à IDONEIDADE da cobrança” , diz o prefeito.

A quem ele pensa que está enganando? Só a si próprio, pois a população não é tola, ignorante, ou sem percepção da realidade, conforme se observará em outubro de 2008.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação determina que "no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
“...o patrimônio de Ubatuba é de todos os cidadãos e não pode ser dilapidado entregando-o a grupos particulares com fins eleitoreiros.” Conforme mencionado em “Casos paralelos” matéria publicada na revista eletrônica “Guaruçá”, por Corsino Aliste Mezquita.
“O estacionamento rotativo, chamado de Zona Azul, foi reinstalado em nosso município desde 15 de dezembro p.p. Apesar de ter parte de sua arrecadação direcionada às praias que tenham captado os recursos, na praia do Tenório, o "flanelinha" de nome Paulo persistia, com anuência do Executivo Municipal, em reservar uma área (ambos os lados da rua, desde o quiosque Areia Sereia a até a entrada da rua Santa Genoveva) em proveito próprio.”
“Como já citado, desde 15 de dezembro houve a reinstalação da ZONA AZUL, sendo que o Decreto municipal manteve a área (ambos os lados da rua, desde o quiosque Areia Sereia a até a entrada da rua Santa Genoveva) como pertencente à mesma. Novamente o Sr. Paulo descumprindo a legislação vigente mantendo a posse de fato mas não de direito da referida área, impedindo que os profissionais contratados por concurso cumprissem suas obrigações.”
“A praia do Tenório é inegavelmente é uma das praias mais freqüentadas por turistas e moradores de Ubatuba. A situação de ontem poderia ter sido evitada se o Prefeito municipal cumprisse as obrigações inerentes a seu cargo e atendo as reclamações dos munícipes referentes ao cumprimento da legislação. Uma obra do acaso ou do Divino fez com que o atirador acertasse seu alvo sem que fossem molestados fisicamente demais freqüentadores do loca l ”citado em” Irresponsabilidade do prefeito pode levar à morte”

Por Marcos Leopoldo Guerra, em “Ubatuba Víbora”, de 27-12-07 e comentários e em o “Guaruçá” de 29-12-07

“Cobrei, cobro e continuarei cobrando que o Prefeito municipal cumpra seu papel de servidor público e respeite as Leis em vigor. Se o Prefeito não é responsável por suas omissões ou pelos atos de seus subordinados, concluo que o mesmo é desnecessário para o município.” Afirmado em “Em “defesa” do prefeito”, por Marcos Leopoldo Guerra, em o “Guaruçá” de 28-12-07

“No intuito de sanar possíveis dúvidas a respeito do embasamento legal de minhas afirmações transcrevo, abaixo, as diversas leis que tratam da matéria, bem como a tréplica do Sr. Orlando (abaixo em itálico), no blog Ubatuba Víbora, referente à
minha matéria sobre a falta de responsabilidade do Prefeito.”

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UBATUBA

Artigo 43 - O Prefeito e o Vice-Prefeito prestarão compromisso, ...ocasião em que prestarão o seguinte compromisso:
"Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei orgânica do Município, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar de seu povo"
Artigo 57 - Ao Prefeito compete privativamente:I - nomear e exonerar os Secretários Municipais;II - exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da Administração Municipal;XXII - resolver sobre requerimentos, reclamações e representações que lhes forem dirigidos diretamente ou em grau de recurso;XXIV - solicitar o auxílio da Polícia do Estado para garantia do cumprimento dos seus atos, e fazer uso da guarda Municipal, no que couber;
Artigo 58 - O Prefeito, ou quem lhe faça às vezes, praticando, no exercício do mandato ou em decorrência dele, crime ou infração penal comum ou crime de responsabilidade, será julgado perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Artigo 59 - São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitas a julgamento pela Câmara e punidas com a cassação do mandato:
VII - omitir-se na prática de ato de sua competência ou praticá-lo contra expressa disposição da lei;VIII - omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos a administração da Prefeitura.


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; LEI NÚMERO 2741 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005 (Autógrafo nº. 92/0 - Projeto de Lei nº. 142/05 - Vereador Ricardo Cortes) dispõe sobre reclamações relativas à prestação de serviços públicos.
Art. 1º - ...Parágrafo único - As disposições desta Lei se aplicam aos serviços públicos executados diretamente pela Prefeitura Municipal, Câmara de Ubatuba e por terceiros, qualquer que seja a forma de contratação.
Art. 2º - A reclamação relativa à prestação de serviços, prevista no parágrafo 3º do artigo 37 da Constituição Federal, poderá ser formulada por qualquer usuário, efetivo ou potencial, ante a ocorrência ou a iminência de descumprimento de lei ou contrato, ou de lesão a direito próprio ou de terceiros.
Parágrafo 3º - A reclamação apresentada verbalmente, deverá de imediato, ser reduzida a termo.
Art. 3º - A autoridade ou órgão público a quem for dirigida a reclamação, deverá adotar o seguinte procedimento:
II - informar ao reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado das averiguações e as providências tomadas;
Art. 4º- As autoridades, os servidores e os terceiros prestadores diretos de serviços serão responsabilizados quando não acolherem ou não derem tramitação à reclamação recebida, quando não fizerem as comunicações ou não cumprirem os prazos estipulados no artigo anterior e quando, de qualquer forma, não tomarem as Art. 4º - As autoridades, os servidores e os terceiros prestadores providências que sejam de sua responsabilidade.
Conforme Marcos Leopoldo Guerra em “Ubatuba Víbora”, em comentários, em 29-12-07 e no “Guaruçá” na mesma data.


Elias Penteado Leopoldo Guerra

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sexta-feira, junho 01, 2007

Denúncia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA-SP


“A moralidade administrativa não é uma questão que interessa prioritariamente ao administrador público: mais que a este, interessa ela prioritariamente a toda sociedade. A ruptura que afronta a este princípio, que transpareça em qualquer comportamento público agride o sentimento de justiça de um povo e coloca sob o brasão da desconfiança não apenas o ato praticado pelo agente, e que configure um comportamento imoral, mas a Administração Pública e o próprio Estado, que se vê questionado em sua própria justificativa (...) A moralidade administrativa tornou-se não apenas Direito, mas direito público subjetivo do cidadão: todo cidadão tem direito a um governo ou um representante político honesto”.



CARLOS ALBERTO GONÇALVES LEITE, brasileiro, divorciado, funcionário público, residente e domiciliado na Rodovia Osvaldo Cruz, nº 242, Mato Dentro, Ubatuba, SP, CEP 11.680-000, portador do RG. 13.156.775 - SSP/SP, do CPF/MF nº 030.067.368-00 e do Título de Eleitor nº 516.938.501-24, da 144ª Zona e da 0019 Seção, vem mui respeitosamente, perante Vossas Excelências, com fundamento na LEI ORGÂNICA MUNICIPAL em seu artigo 59, inciso VII e X, combinando com o DECRETO-LEI Nº 201/67, que dispõe INFRAÇÕES POLÍTICO ADMINISTRATIVAS DOS VEREADORES, sujeitas a julgamento pela Câmara Municipal e punidas com a cassação do mandato, DENÚNCIAR em face do VEREADOR DE UBATUBA, o SR. GERSON DE OLIVEIRA, consoantes os fatos a seguir expostos:



1- Tendo chegado ao conhecimento deste cidadão informalmente, uma cópia do documento anexo, em que a SASSARI – SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO SACO DA RIBEIRA, denunciou através de seu advogado ISAC JOAQUIM MARIANO, a construção em frente a uma Escola Municipal de Educação Infantil, de um Posto de Saúde Municipal e também sem a autorização dos órgãos públicos de um POSTO DE COMBUSTÍVEL, na Praia do SACO DA RIBEIRA, pela empresa GOLDEN PORT (anexo 1).


2- Considerando que tal denúncia veio acompanhado por uma procuração da proprietária da EMPRESA GOLDEN PORT, ao VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, para que o mesmo, através de sua empresa GP-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S/C LTDA, localizada na Rua Dona Maria Alves, nº 700 – Centro, assinasse os documentos necessários para implantar o citado POSTO DE COMBUSTÍVEL, localizado na Av. Plínio França, nº 215, no bairro do Saco da Ribeira (anexo 2).


3- Também é necessário demonstrar, que usando de seu cargo de vereador, o acusado aprovou a Lei nº 2303 de 24 de janeiro de 2003, que dispõe sobre expedição de alvará de funcionamento às empresas que necessitam de licença da CETESB, que em seu artigo 1º determina:



“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder alvará de funcionamento, sem exigência da Licença da CETESB, às empresas que apresentarem habite-se do imóvel, devendo se exigida apenas quando da aprovação do projeto”.


Ora, trata-se de uma lei de autoria do próprio acusado, que o fez para beneficiar provavelmente a si próprio e a EMPRESA GOLDEN PORT, que não obtivera a autorização da CETESB para funcionar. Não resta dúvida que o vereador GERSON DE OLIVEIRA, usou de seu cargo para realizar a percepção de vantagem indevida para si e para seu cliente, desta forma, colocando em risco a vida de crianças e usuários da saúde da região.


Não há dúvida, que provavelmente o acusado, feriu mortalmente a nossa Lei Orgânica Municipal, que consagrou princípios visando à legalidade, moralidade e impessoalidade e estabeleceu ainda, em seu Parágrafo único do art. 18, que:



Art. 18:


“Parágrafo único –- É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos em lei e no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas aos membros da Câmara e a percepção de vantagem indevida”.


Com efeito, a provável constatação de recebimento percepção de vantagem indevida, afigura-se, a princípio, e por si só, num elemento ilegal, onde o então vereador acusado há muito tempo vem utilizando seu cargo de vereador que é, desde 1992, para ter acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Ubatuba, possivelmente, negociando cargos, para facilitar e agilizar as tramitações dos documentos de seu escritório de Prestação de Serviços, local este, que já foi alvo de denúncia pelo ex-vereador DAVI PRAXEDES no ano de 1999 (anexo 3).
Também não podemos deixar de citar, que as várias alterações propostas pelo acusado na Lei Municipal nº 711/84, foram feitas provavelmente para contemplar alguns de seus clientes, ou seja, fazia-se as alterações na Lei de Uso do Solo, para legalizar ou beneficiar alguns projetos irregulares, a pedido de seus clientes.



Desta forma, as ponderações feitas até o presente momento contra o acusado, demonstram, de modo a não se admitir contestação, o provável beneficio aferido para si mesmo, com as alterações na Lei de Uso do Solo e a facilidade de tramitação e acesso às dependências internas da Prefeitura Municipal através de seu mandato de vereador, onde também tem seu filho André Luis Cabral de Oliveira, lotado no cargo de comissionado municipal. Comenta-se também que o mesmo tenha indicado o Sr. Armindo Louro Fernandes, Gerente de Fiscalização de Obras e Posturas, o Sr. José Carlos Vital, Assessor Executivo de Gabinete, o Sr. Luiz Sérgio Nose, Gerente de Estudos e Projetos Urbanos, entre outros mais, preenchendo então, os requisitos necessários à qualificação de ato, como sendo de improbidade administrativa e a percepção de vantagem indevida.


Partindo-se desse entendimento, a atividade do parlamentar, para ser moral, deve, sendo realizada com vistas a atingir o interesse público, ser pautada por um senso ético que se concretize numa conduta ladeada por parâmetros como ética, probidade, razoabilidade, lealdade.



Trazendo esses ensinamentos para o caso em tela, teremos que as condutas aqui descritas do vereador Gerson de Oliveira, afiguram-se todas, provavelmente, sem exceção, maculadas de uma agressão ao princípio da moralidade administrativa ou percepção de vantagem indevida, seja por usar de seu cargo de vereador para facilitar e agilizar a tramitação dos Processos de seu escritório dentro da Prefeitura Municipal, ou através de seu filho André Luis Cabral de Oliveira e também através de vários funcionários indicados pelo mesmo que se encontram lotados em cargos de comissão, em vários setores dentro da Prefeitura Municipal, ou seja também de forma a alterar a Lei 711/84 (Lei de Uso do Solo Municipal) para atender os interesses seus e de seus clientes.



Dalmo de Abreu Dallari assim se reporta:



“Todos os que agirem, em qualquer área ou nível, como integrantes de algum órgão público ou exercendo uma função pública devem ser juridicamente responsáveis por seus atos e omissões. Para a efetivação da responsabilidade é preciso admitir que o agente do Poder Público ou exercente de função pública possam ser chamados a dar explicação, por qualquer pessoa do povo, por um grupo social definido ou por um órgão previsto na Constituição como agente fiscalizador”.



A dificuldade maior em se alcançar às finalidades do Estado está relacionada com distanciamento da moralidade na condução dos negócios públicos. Há a necessidade de meios efetivos de controle e repressão dos desvios funcionais. A Administração deve portar-se de lealdade, boa-fé, honestidade e moralidade, para se tornar proba.


O agente público (ou aquele revestido como tal) tem o dever de respeitar os princípios da Administração Pública, agindo de acordo com a moralidade jurídica admitida pelo Estado. É na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello no tocante a violação dos princípios, que resumimos a gravidade dos ato cometido pelo acusado:



“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível e seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.”


Desse modo, e restando a provável ocorrência de ilegalidade na alteração da Lei Municipal nº 711/06 e de obtenção de percepção de vantagem indevida, usando de seu cargo de vereador para facilitar e agilizar a tramitação de processos de seu escritório de Prestação de Serviços, praticados pelo vereador Gerson de Oliveira, afigurando-se, a grande maioria desses atos, em atos de improbidade administrativa e de percepção de vantagem indevida, cabe a este Distinto Parlamento, no uso de suas atribuições legais, defender os interesses difusos da população e buscar a tutela judicial, no sentido de obter a condenação do Sr. GERSON DE OLIVEIRA, bem como daqueles que lhe auxiliaram no cometimento das irregularidades aqui expostas, no presente feito, numa atitude que se faz necessária e premente à manutenção da integridade da moralidade pública e do patrimônio público, à efetivação da justiça e ao império da legalidade.



Por todo o exposto, vê-se que a conduta do acusado fere o princípio da moralidade administrativa e da legalidade. Na administração da coisa pública deve-se estar em mente que aquilo pertence à coletividade, não podendo o administrador utilizá-lo como se fosse coisa sem dono, muito pelo contrário, os donos somos todos nós. Infelizmente ainda há muitas pessoas que pensam poder usar da coisa pública em seu exclusivo beneficio em detrimento da coletividade, para tais indivíduos, deve-se buscar sua punição, no empenho de melhorar este país, objetivo este difícil, mas que se cada um fizer sua parte com presteza, um dia será alcançado.


A própria liderança hoje exercida pelo vereador em plenário, por maior respeito que se tenha à liberdade do voto, corrobora em seu desfavor, pois, entorpecendo o dever de fiscalização do Legislativo, quanto aos atos do executivo, em prejuízos irreparáveis à comunidade, possivelmente visa interesses mesquinhos e pessoais.



Também ficou evidente na última sessão do dia 29 do corrente mês, que ao agredir verbalmente as pessoas que utilizaram a tribuna popular, mandar calar a boca e expulsar do plenário uma cidadã, desrespeitou o presidente, os demais membros desta Casa de Leis e o povo desta cidade, infringindo o Inciso III do Artigo 83 do Regimento Interno desta Casa de Leis.


Diante do exposto, onde se evidencia a provável INFRAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA, em conformidade com o Decreto-Lei 201/67, por suas disposições já consagradas, requer-se, que seja esta DENÚNCIA recebida e acolhida, sendo INSTAURADA COMISSÃO PROCESSANTE DE INQUÉRITO e sejam apuradas as irregularidades praticadas pelo SR. GERSON DE OLIVEIRA, vereador de Ubatuba/SP, face a falta de decoro parlamentar e percepção indireta de vantagem indevida, utilizando-se de seu cargo público, para beneficiar a si mesmo e a seus clientes, e que tenha seu MANDATO CASSADO, com o beneplácito de Vossas Excelências, bem como estabelece o artigo 18, inciso II e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, o imediato AFASTAMENTO DO VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, ficando o mesmo SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES POR DECISÃO DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL. Certo de poder confiar na idoneidade dos Senhores Vereadores, que se faça a Justiça, para a moralização deste Digníssimo Parlamento.



Para instruir a Denúncia segue anexo;


1- cópia do RG, CPF, Título de Eleitor e Certidão da Justiça Eleitoral;
2- cópia da denúncia da SASSARI – SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO SACO DA RIBEIRA;
3- 02 (duas) procurações da Empresa Golden Port ao vereador Gerson de Oliveira;
4- cópia da Lei Municipal nº 2303 de 24 de janeiro de 2003;
5- cópia das Leis 2384 de 23 de julho de 2003, 1492 de 18 de janeiro de 1996, 1603 de 16 de junho de 1997, 2078 de 18 de setembro de 2001, 2183 de 12 de abril de 2002, 2368 de 25 de junho de 2003.
6- cópia da reportagem da página A3 do jornal “Correio do Litoral”, na data de 27 de março a 02 de abril de 2004.
7- cópia de pesquisa de processos em nome do vereador Gerson de Oliveira, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Ubatuba.



Nestes termos,
Pede deferimento.
Ubatuba, 31 de maio de 2007.



CARLOS ALBERTO GONÇALVES LEITE
DENUNCIANTE

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quarta-feira, maio 16, 2007

Notícias da Prefeitura

Secretaria de Educação promove palestra com geógrafo da USP, Aziz Ab’Saber

Palestra faz parte do projeto “Ubatuba, o lugar em que vivemos – suas memórias, sua arte e cultura

A Secretaria de Educação de Ubatuba promove nesta quarta-feira, 16, a palestra “O lugar em que vivemos”, ministrada pelo geógrafo e professor da USP, Aziz Ab'Saber. O evento faz parte do projeto “Ubatuba, o lugar em que vivemos – suas memórias, sua arte e cultura”.
Segundo o secretário de Educação, Arnaldo da Silva Alves, os alunos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) vinham enfrentando dificuldades em obter dados sobre a cidade nas áreas de história, geografia e ciências naturais. “O projeto nasceu após constatarmos que alguns conteúdos não estavam atendendo as necessidades dos alunos. Surgiu então a idéia de produção de um material didático que contemplasse esses conteúdos”, explica o secretário.
A palestra com o renomado geógrafo é destinada aos professores da Rede Municipal de Ensino e acontece na Escola Municipal Tancredo Neves, a partir das 16 horas. PMU



Convention Bureau inicia planos para divulgação do Litoral Norte

O grupo é formado por representantes de associações comerciais, secretarias de turismo e empresariado, e tem como objetivo promover o Litoral Norte como importante destino turístico

Dando seqüência às atividades do “Litoral Norte de São Paulo Convention & Visitor Bureau” (LNSPC&VB), que visam divulgar e realizar ações de fomento ao turismo na região, uma reunião foi realizada no último dia 10, na Secretaria de Turismo de São Sebastião. Participaram do encontro os quatro secretários de Turismo das cidades envolvidas e demais membros da diretoria. Na ocasião, foram discutidas estratégias para divulgar o Litoral Norte nas principais feiras de turismo do país e do exterior, durante o segundo semestre deste ano.
O LNSPC&VB foi formado oficialmente em meados de março e já conta com uma diretoria formada e planos de ação definidos. O próximo passo é buscar a adesão do empresariado de todo o Litoral Norte. Em breve, o presidente do LNSPC&VB, Eduardo Cimino, que é, também, vice-presidente da Associação Comercial de São Sebastião, virá a Ubatuba, com o objetivo de apresentar as propostas ao empresariado local.

Desenvolvendo o turismo

O Convention Bureau é um clube de negócios formado pela iniciativa privada, em parceria com o poder público e entidades afins. Seu objetivo principal é fomentar a cultura e desenvolvimento turístico das cidades que o compõe. No caso do Litoral Norte de São Paulo Convention & Visitor Bureau, ele é composto pelas quatro cidades da região, ou seja: Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela. Esse grupo é filiado da Federação Brasileira de Convention e Visitors Bureaux.
Segundo o vice-presidente do LNSPC&VB, Ieve dos Mares Rios Filho, que também faz parte de um dos grupos de trabalhos para elaboração do Plano Municipal de Turismo, o Convention Bureau é formado por setores que se unem em prol do desenvolvimento da atividade turística, criando calendários de eventos, pacotes turísticos e divulgação do destino que se deseja fomentar. "Por essa razão, é tão importante a participação do empresariado. Estamos propondo a união de pessoas das quatro cidades para que a região como um todo seja beneficiada e as qualidades de cada município sejam ressaltadas em suas particularidades", afirma Ieve.
Para o secretário de Turismo, Felipe Azevedo, o Convention Bureau é um tipo de entidade que exige dedicação, empenho e profissionalismo por parte dos empresários. "Sem união, trabalho e contribuição não há nada que funcione, pois o mercado não permite mais amadorismo. Nós estamos unindo o empresariado para formar pacotes de qualidade, nas mais diversas demandas. O poder público tem ação limitada. Cabe à iniciativa privada preparar os pacotes para que a destinação turística "Ubatuba" possa ser vendida."

Plano de ação

O plano de ação do Litoral Norte de São Paulo Convention & Visitors Bureau começa pela captação de associados e mantenedores. A partir disso, será criada uma revista comercial e industrial, além da elaboração de um vídeo comercial e institucional e de CD's multimídias para as operadoras de turismo, agências de viagem e imprensa. Estão previstas também a participação nas maiores feiras de turismo nacionais e internacionais, realização de cursos de capacitação e oficinas de sensibilização para a iniciativa privada, entre diversas outras iniciativas. PMU



Escola de Ubatuba promove Festa do Pastel

A Escola Municipal de Educação Infantil Dinorah Pereira de Souza, na Estufa I, promove neste sábado, 18, a já tradicional “Festa do Pastel”. A festa que chega ao décimo ano de sucesso, terá música ao vivo e barracas de doces, pizza e churrasco, mas a principal atração da festa é o pastel, com diversos recheios.
A renda da festa será aplicada em melhorias da escola, como a aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos.
A “10ª Festa do Pastel” acontece neste sábado, 18, na EMEI Dinorah, que fica na Praça da Matriz, 46, Estufa I, à partir das 18 horas. PMU



Festa anima comunidade do Prumirim

A noite do último sábado, 12, foi animada para a comunidade do Sertão do Prumirim, onde ocorreu a X Festa de Confraternização das Associações de Bairro da região norte de Ubatuba. A festa, que contou com muita música e barracas de comidas e bebidas, foi animada pelo folclorista Nei Martins, pela dupla de música sertaneja Beira-Mar e Ulisses e pela “Ciranda Elétrica”.
Além das diversas pessoas das comunidades da região, estavam presentes o administrador da Regional Norte, José Roberto Junior, o secretário de Turismo, Luiz Felipe Azevedo e a vereadora Luciana Machado. PMU



Novas unidades dos Centros de Educação Infantil de Ubatuba recebem matrícula até sexta-feira, 18

As matrículas para as unidades dos Centros de Educação Infantil (CEI) da Estufa 2 e do Perequê-Mirim poderão ser efetuadas até a próxima sexta-feira,dia 18. Para a unidade da Estufa 2 os interessados devem se dirigir à rua Nacional 132. Quem pretende vagas para a unidade do Perequê-Mirim deve procurar a Escola Municipal Judite Cabral, que fica na Rua Benedito Henrique s/nº. Para efetuar matrícula é necessário levar cópias dos seguintes documentos: certidão de nascimento e carteira de vacinação (da criança), comprovante de residência, CPF e RG (dos pais). As vagas no CEI são para crianças de 0 a 3 anos.

Luta antiga

O vereador Romerson de Oliveira prestigiou, na última sexta-feira, 11, a entrega da casa onde funcionará a CEI Perequê-Mirim e disse que esta conquista é o fruto de um trabalho de mais de dois anos. “Desde que iniciamos nosso mandato, temos lutado pela implantação de uma creche que atendesse à comunidade do Sertão do Perequê-Mirim com qualidade. O prefeito Eduardo Cesar entendeu a nossa luta e hoje podemos ver esse espaço sendo entregue”, declarou o vereador.
Para o prefeito Eduardo Cesar, que também acompanhou a entrega da unidade do Perequê-Mirim, as unidades do CEI em Ubatuba têm ajudado muito no desenvolvimento das crianças. “As mães poderão deixar as crianças em um lugar onde além do cuidado, as crianças serão tratadas com carinho e dignidade. Enfim um lugar onde é trabalhado o desenvolvimento completo da criança”, disse o prefeito. PMU



Campeonato Paulista de Vela Oceânica tem etapa em Ubatuba

O Ubatuba Iate Clube (UIC), promove nos dias 19, 20, 26 e 27 de maio a 2ª Etapa do Campeonato Paulista de Oceano 2007 – Circuito Ubatuba. A competição é aberta a barcos das classes IMS, ORC, RGS e bico de proa, e as inscrições podem ser feitas até o próximo dia 19 no site do UIC (
www.ubatubaic.com.br) , ou no próprio UIC até às 10 horas do mesmo dia.

Cronograma

Na sexta-feira, 18, a partir das 17 horas acontece a pesagem de tripulantes das classes IMS e ORC e a entrega das instruções de regata; no sábado, 19, a partir das 8 horas acontece a seqüência desses procedimentos. A partir das 12 horas tem início a regata de percurso longo (entre 30 e 45 milhas).
No domingo, 20, acontece a regata Barla Sota (demarcada por bóias), a partir das 12 horas.
Para os dias 26 e 27 estão programadas regatas Barla Sota.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3842-1234 com Clarisse ou pelo e-mail
ubatubaiateclube@terra.com.br .
A 2ª Etapa do Campeonato Paulista de Oceano 2007 – Circuito Ubatuba é realizada pelo UIC em parceria com a Federação de Vela do Estado de São Paulo (FEVESP), e apoio da Prefeitura Municipal de Ubatuba, Marinha do Brasil e Projeto Navega São Paulo. PMU



Natação de Ubatuba vence prova do Paulista de Maratonas Aquáticas


A equipe de natação de Ubatuba foi a campeã da prova curta (850m) da “38ª Travessia de Ubatuba”, competição válida pela 4ª etapa do Campeonato Paulista de Maratonas Aquáticas. O torneio realizado domingo, 13, em Ubatuba, reuniu cerca de 500 atletas de 24 equipes do Estado, disputando provas nas distâncias de 1km (curta), 3.500m (média) e 8 km (longa).
Ao contrário de anos anteriores, quando a largada acontecia em três lugares diferentes (Praia do Cruzeiro, Cais do Itaguá e Perequê-Açu), o congresso técnico definiu que todas as baterias largariam da Praia do Cruzeiro. Ubatuba somou 861 pontos na prova curta, 400 pontos a mais que a equipe do Clube Gran São João, que ficou em segundo lugar; em terceiro ficou a equipe do 4 Fit/ Círculo Militar, com 374 pontos.
Na prova curta, a equipe de Ubatuba conquistou 11 primeiros lugares, oito segundos e quatro terceiros. Na prova longa, Ubatuba terminou a etapa na 12ª colocação entre as equipes, enquanto na master ocupou a quinta posição.
A próxima etapa do Campeonato Paulista de Maratonas Aquáticas acontecerá no dia 17 de junho, em Bragança Paulista. A “38ª Travessia de Ubatuba” foi promovida pela Federação Aquática Paulista e Igor de Souza Eventos Promoções, com apoio da Prefeitura de Ubatuba, Secretaria de Esporte e Lazer do Estado de São Paulo e SPEEDO. PMU



Prova pedestre Soldado Paulino acontece no próximo dia 26, em Ubatuba

Prova completa 10 anos e será disputada em 11 categorias

A tradicional “Prova Pedestre Soldado Paulino” completa 10 anos e pretende reunir os melhores atletas da região no próximo dia 26 de maio. A prova acontece em comemoração aos 18 anos de criação da 3ª Cia PM - Ubatuba / SP e é uma homenagem ao soldado Francisco Paulino de Souza, atleta que sempre representou a Polícia Militar e a cidade de Ubatuba em provas pedestres por todo o Brasil. Paulino venceu seis vezes a Corrida Pedestre de Ubatuba e teve mais de quinze participações na tradicional “Corrida de São Silvestre”.
A largada acontecerá às 9 horas, no quartel da Polícia Militar no Parque Vivamar e a prova será disputada em 11 categorias masculinas e femininas: Masculino – mirim (até 11 anos); infantil (de 12 a 14); juvenil (de 15 a 17); adulto (de 18 a 39); veterano (de 40 a 59); veteraníssimo (mais de 70 anos) e Polícia Militar. No Feminino: infanto-juvenil (até 18); adulto (de 19 a 27); master (de 28 a 39) e veterano (acima de 40 anos).

Percurso

O percurso da prova, que tem 8 Km, é o seguinte: saída em frente ao quartel da Polícia Militar, no Parque Vivamar, perfazendo o seguinte trecho: Rua João Ramalho, Rua Marília, Av. Carlos Drummond de Andrade (Av. Brasil), Av. 9 de Julho, Av. Leovigildo Dias Vieira, (com retorno no cais), Av Leovigildo Dias Vieira, Av. 9 de Julho, Av. Carlos Drummond de Andrade, Rua Maria Regina (Portão dos fundos do Quartel).
As inscrições podem ser feitas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou no quartel da Polícia Militar, no Parque Vivamar. Mais informações através dos telefones 3832-3598 e 3833-3818. A “10ª Prova Pedestre Soldado Paulino” é uma realização da Polícia Militar de Ubatuba e conta com apoio da Prefeitura Municipal de Ubatuba e organização da Secretaria de Esporte e Lazer. PMU

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terça-feira, maio 15, 2007

Notícias da Prefeitura

Região Norte recebe "Prefeitura no Bairro" neste sábado, 19

A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Assessoria de Desenvolvimento de Assuntos Comunitários e diversas secretarias envolvidas, retoma, no próximo sábado, 19, o projeto "Prefeitura no Bairro", que leva lazer, cultura e serviços às comunidades ubatubenses. Nesta retomada, a região norte será contemplada com o evento, que acontecerá no Bairro Puruba, na Escola Municipal José Belarmino Sobrinho, das 9 às 17h.
Diversas atividades estão programadas para este dia e serão abertas a toda a comunidade. Nas áreas de lazer e cultura, a criançada poderá se divertir com diversas brincadeiras oferecidas pela Casa do Brinquedo e atividades esportivas. Haverá também sessões de cinema, com exibição de filmes infantis e adultos. Além disso, artistas da região farão apresentações e exposições.
No setor de serviços, a comunidade poderá contar com cadastramento de Bolsa-Família, exposição e venda de produtos de geração de renda da Secretaria de Assistência Social, Ouvidoria e cadastramento de agricultores, maricultores e pescadores. Na área da saúde, serão realizados aferimentos de pressão arterial, realização de exames de glicemia e oerientações sobre a saúde bucal. Os bichinhos de estimação também terão a sua vez, com o Programa de Saúde Animal, com orientações para prevenção e promoção de saúde de cães e gatos.
O prefeito Eduardo Cesar afirma estar feliz com a volta desse importante projeto. "É uma grande satisfação para nós o fato de podermos estar mais próximos das comunidades, levando a elas os nossos serviços, proporcionando um dia de descontração e lazer". PMU



Prefeito reinaugura com festa a nova Praça Treze de Maio

A festa contou com apresentações musicais, queima de fogos e a presença de centenas de pessoas que puderam apreciar a beleza da praça reurbanizada

Uma grande festa foi realizada para comemorar a reinauguração de uma das mais tradicionais e importantes praças de Ubatuba. Centenas de pessoas se reuniram no último domingo, 13, para prestigiar e conhecer a nova Praça Treze de Maio, que passou por uma completa reurbanização, tornando-se mais um bonito atrativo na região central.
O prefeito Eduardo Cesar, acompanhado de secretários e assessores municipais, falou sobre a satisfação em ver um local que antes era perigoso, escuro e alvo de muitos problemas, transformado em uma praça bonita, arborizada, moderna e segura. “É muito gratificante ver a presença de tantas pessoas, que fazem com que a praça fique ainda mais bonita do que já está. Era muito difícil ver uma praça central da qual as pessoas desviavam por não se sentirem seguras. Hoje entregamos uma praça bonita e iluminada, onde as pessoas poderão não apenas passear, mas aproveitar muitos momentos, sentindo-se seguras”, disse Eduardo Cesar, que lembrou várias obras e realizações da prefeitura, principalmente no centro da cidade.
A festa contou com as apresentações da Banda Pracaniz e do grupo infantil “Timbalata”, além de queima de fogos, distribuição de pipoca e algodão doce. Um dos momentos mais emocionantes da festa ocorreu após o descerramento da placa, quando os chafarizes e a iluminação dos lagos foram ligados, surpreendendo os presentes com um bonito espetáculo.

Principais mudanças

Entre as principais mudanças que foram realizadas na Praça Treze de Maio, na obra executada em parceria com o Governo do Estado, através do Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estâncias (Dade), estão os três espelhos d’água com chafarizes e iluminação; a troca do piso, que antes era de cimento e estava todo remendado, e agora é em pavimento intertravado, um material moderno, utilizado nos Estados Unidos e Europa, seguindo as normas de mobilidade urbana e acessibilidade.
Os espelhos d’água possuem jardins rústicos e um riacho artificial interligando dois dos três lagos. Anteriormente, a praça tinha apenas quatro ruas, com dois metros de largura; agora a área de estar é maior e as ruas possuem mais de três metros de largura.
Um aspecto importante é que a vegetação foi quase totalmente mantida, tendo sido realizada poda e suprimidas apenas a vegetação arbustiva que servia de esconderijo para bandidos e usuários de drogas. “Priorizamos a segurança e a acessibilidade. Por isso a praça agora se destaca em claridade entre o restante dos estabelecimentos. A praça possui também rampas de acesso e piso táctil para portadores de necessidades especiais”, acrescentou o prefeito.

Sem água parada, lagos não são criadouros

O prefeito Eduardo Cesar falou, durante seu discurso, sobre a falsa atribuição de focos de dengue na Praça Treze de Maio e lembrou que nenhum dos funcionários que trabalharam na obra contraiu a doença. “Este é mais um comentário injusto que estamos deixando para trás”, disse o prefeito, explicando que os lagos não terão água parada, já que os chafarizes provocam movimento e a água circula entre um e outro. Outra medida que já está sendo tomada na prevenção de criadouros do mosquito transmissor da dengue na praça é a colocação de peixes que comem mosquitos e larvas depositados na água. PMU

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sábado, maio 12, 2007

Notícias da Prefeitura

Prefeitura entrega unidade do Centro de Educação Infantil à comunidade do Perequê-Mirim

A Prefeitura de Ubatuba entregou nessa sexta-feira, 11, o prédio onde funcionará a Unidade do Centro de Educação Infantil, do bairro Perequê-Mirim. Participaram da solenidade o prefeito Eduardo Cesar, o presidente do Instituto Aryran, Francisco Eduardo Pereira Filho, o secretário de Educação, Arnaldo da Silva Alves, o vereador Romerson de Oliveira, entre outras autoridades.
Para o secretário de Educação, as creches deixaram de ser depositários de crianças. “Hoje as creches são locais de aprendizagem, estimulação e desenvolvimento pedagógico e cognitivo da criança”, disse Arnaldo Alves.
O prefeito Eduardo Cesar declarou que a prefeitura tem enfrentado grandes desafios na área de educação e vem mostrando que tem feito as melhores opções. “Quando assumimos existiam aproximadamente 400 crianças nas creches do município e hoje atendemos a cerca de 800, e segundo estimativas esses números crescerão ainda mais até 2008”. O prefeito lembrou também que a parceria com o Instituto Aryran tem mudado o foco no atendimento às crianças na rede escolar. “Ubatuba está mudando o conceito no atendimento a crianças de 0 a 3 anos. Estamos deixando o caráter assistencialista e inserindo o caráter educacional, onde trabalhamos o desenvolvimento global da criança”, finalizou o prefeito.

Matrículas

As mães estavam ansiosas para matricular seus filhos na nova unidade. “Fiz questão de ser a primeira a chegar. Esse espaço é amplo e ideal para as crianças aprenderem os primeiros passos na vida. Espero conseguir uma vaga aqui”, disse Clarice, mãe de Ana Clara de um ano e oito meses.
As inscrições para a Unidade do CEI Perequê-Mirim poderão ser feitas na Estrada do Palhal, 550. A unidade tem capacidade para atender 60 crianças.

Capacitação

Luciana Sobral, coordenadora pedagógica do Instituto Aryran, informou que os funcionários da unidade receberão treinamento à partir da próxima semana. “A partir de segunda-feira iniciaremos a capacitação para os funcionários do Instituto. Provavelmente iniciaremos o atendimento ao público no início de junho”, declarou a coordenadora.

Homenagem às mães

Na parte da tarde, a Prefeitura de Ubatuba e o Instituto Aryran organizaram uma cerimônia de homenagem às mães, no Paço Municipal. Na ocasião, oito mães receberam simbolicamente a matrícula de seus filhos nas unidades do CEI Ipiranguinha, Terezinha Rossi, Estufa II, Irmã Sofia e Nativa Fernandes.
O prefeito Eduardo Cesar declarou que a maior homenagem que uma mãe poderia receber seria um local onde seus filhos pudessem ser tratados com carinho e dignidade e em seguida deu início a entrega simbólica das vagas. Ivana Santana Bastos, uma das mães contempladas, que já tem um filho no CEI Ipiranguinha, fez questão de agradecer a atenção dada às crianças. “Pude notar o desenvolvimento de meu filho em todas as atitudes. Só tenho uma palavra para resumir tudo: obrigada”, disse Ivana, emocionada. PMU



Projeto Guri de Ubatuba emociona público em sua primeira apresentação

No palco, os 82 integrantes do pólo executaram clássicos da música popular, clássica e folclórica, em versões instrumentais e cantadas

Os jovens do Projeto Guri de Ubatuba emocionaram um público de aproximadamente 200 pessoas em sua primeira apresentação nesta quinta-feira, dia 10. O evento aconteceu na Escola Municipal Padre José de Anchieta. No palco, os 82 integrantes do pólo executaram clássicos da música popular, clássica e folclórica, em versões instrumentais e cantadas. No repertório, belas músicas, como: Pela luz dos olhos teus, de Tom Jobim e Vinícius de Moraes, Ode à Alegria, de Beethoven, Peixe Vivo, canção do folclore brasileiro e uma homenagem às mães, em que os próprios jovens compuseram a letra.
A assessora de Desenvolvimento de Assuntos Comunitários da Prefeitura prestigiou a apresentação e afirmou que é emocionante ver a evolução das crianças em tão pouco tempo. "Fiquei encantada com a atuação das crianças. É muito gratificante para a prefeitura apoiar um projeto como esse, que oferece educação musical a crianças que dificilmente teriam essa oportunidade. Nós podemos comprovar que, quando o dom da música é incentivado pelos pais e apoiado por iniciativas como essa, os resultados são maravilhosos".
O Pólo de Ubatuba foi lançado em julho de 2006, em uma parceria da Associação Amigos do Projeto Guri, Prefeitura de Ubatuba e Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, e conta atualmente com 146 alunos nos cursos Coral, Percussão e Violão. O Pólo funciona as terças e quintas, das 13h30 às 17h30 e está localizado na Rua Hans Staden, 770 – Centro. O telefone de contato do Pólo é (12) 3833-6117.

O Projeto Guri

A Associação Amigos do Projeto Guri, uma Organização Social sem fins lucrativos, promove a inclusão social e cultural por meio do ensino coletivo da música, desenvolvendo a sociabilidade, a auto-estima e o senso de cidadania de crianças e adolescentes de 8 a 18 anos, além de incentivar o interesse pelas artes.
Atualmente, o Projeto Guri tem 48 mil atendimentos e está presente em 382 pólos, sendo 332 no Estado de São Paulo, um em Maringá, no Paraná, um em Estância Velha, no Rio Grande do Sul e 48 instalados no Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação CASA - antiga FEBEM).
Há 12 anos, o Projeto Guri surgiu na Secretaria de Estado de Cultura, e em 1997 foi criada a Associação Amigos do Projeto Guri, qualificada em 2004 como uma Organização Social na área da Cultura, sem fins lucrativos, que colabora técnica e financeiramente para o desenvolvimento do projeto. A entidade possui diversos parceiros, patrocinadores e colaboradores, mas o principal mantenedor do Projeto Guri é o Governo do Estado de São Paulo. Empresas privadas que queiram colaborar com o Projeto Guri podem usufruir da Lei de Incentivo à Cultura, do Ministério da Cultura. PMU



Prefeito assina convênio com Santander Banespa para administração da folha de pagamento

O banco venceu a licitação realizada pela primeira vez na Prefeitura de Ubatuba para este fim; montante pago à prefeitura será de R$5,1 milhões além de R$ 600 mil em patrocínios

O prefeito de Ubatuba, Eduardo Cesar, recebeu durante esta semana a gerente do banco Santander Banespa de Ubatuba, Rosana Carpinetti Mian, para a assinatura do convênio que estabelece o referido banco como administrador da folha de pagamento dos servidores municipais.
Esta foi a primeira vez que a Prefeitura de Ubatuba realizou uma licitação para escolher o banco que administra suas contas. “Fizemos tudo da forma mais transparente possível. A licitação reflete nossa intenção de deixar tudo às claras para o munícipe”, explica o prefeito.
O convênio tem duração de cinco anos e como administrador da folha de pagamento, o Santander Banespa vai pagar à prefeitura R$ 5,1 milhões, mais cinco parcelas de R$ 120 mil em patrocínios. “Trata-se de um volume considerável de recursos que a nossa gestão conquistou junto a uma empresa que presta serviços à municipalidade e que será revertido para melhorar a qualidade de vida da nossa população”.
Os servidores municipais já recebiam seus pagamentos através de contas do Santander Banespa, mas, de acordo com o Superintendente Regional da Baixada Santista, Walter José Boschini, ao vencer a licitação, o banco passa a atuar com mais proximidade de seus clientes. “Com a garantia dos cinco anos de convênio, os clientes podem se beneficiar por mais tempo das vantagens em produtos e serviços inovadores do banco”, explica Boschini.

Vantagens para o servidor

Os servidores da administração municipal também saem ganhando com a formalização da parceria entre a prefeitura e o Santander Banespa. Segundo Boschini, desta forma são oferecidos aos servidores produtos com diferenciais, sendo o crédito consignado uma das principais vantagens, junto ao pacote de serviços “Superfolha”, cujas vantagens variam de acordo com a renda de cada funcionário. O banco oferece ainda uma série de produtos inovadores, como o cartão de crédito Light e o SuperCasa 20, financiamento imobiliário com parcelas fixas por até 20 anos.
Para o banco, que já possui uma tradição em Ubatuba, estando no município desde 1981, administrar a folha de pagamento da prefeitura amplia seu relacionamento com a cidade, atuando lado a lado com as comunidades nas quais ele opera, aproximando-se e conhecendo melhor o cliente.

Ponto na prefeitura

Ainda de acordo com o Superintendente Regional do Santander Banespa, o ponto de venda do banco que fica nas dependências do prédio da Prefeitura de Ubatuba, vai passar por melhorias. Será realizada uma reunião com o secretário municipal de Administração, Silvio Bonfliglioli, para definir se haverá ampliação ou transferência para um outro local, ainda dentro da Prefeitura, visando a maior facilidade para atendimento aos servidores e contribuintes. PMU



ADUBA promove show de prêmios neste domingo

A Associação dos Deficientes Físicos de Ubatuba (ADUBA) promove neste domingo, 13, o “Nestlé Show de Prêmios ADUBA”. O evento, que acontece na praça BIP visa a arrecadação de fundos para a manutenção dos serviços prestados pela associação.
Os convites poderão ser adquiridos na sede da ADUBA, à Rua Manoel da Cruz Barbosa, 322, no Sumaré.
O “Nestlé Show de Prêmios ADUBA”, terá início às 16 horas. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3833-4466. PMU



Pescadores se reúnem para discutir reurbanização da Ilha

O objetivo do encontro é apresentar um projeto de reurbanização da Ilha dos Pescadores

A prefeitura de Ubatuba, por meio das Secretarias de Arquitetura e Planejamento Urbano e de Agricultura, Pesca e Abastecimento, realizará na próxima segunda-feira, 14, uma reunião com os pescadores, na Câmara Municipal, a partir das 8h. O objetivo do encontro é apresentar um projeto de reurbanização da Ilha dos Pescadores. Todos os profissionais do setor pesqueiro estão convidados a participar das discussões.
Entre as melhorias previstas no projeto, estão a implantação de um sistema de esgoto, a reforma do Mercado Municipal de Peixes, implantação de um estaleiro, fornecimento de água potável e outras. Na opinião da secretária de Agricultura, Pesca e Abastecimento, Valéria Gelli, se o projeto for aprovado, será um grande avanço para o município. "Os caminhos finalmente estão abertos para a implantação de um projeto tão importante, tanto para os pescadores locais, quanto para o turismo na cidade." PMU



Escola Técnica de Ubatuba comemora o dia do Guia de Turismo

A Escola Municipal Tancredo Neves promoveu no último dia 10, uma solenidade para comemorar o “Dia Nacional do Guia de Turismo” em Ubatuba. Participaram do evento Paulo de Tarso Moreira Marques, Delegado Regional de Turismo; Luiz Felipe Azevedo, secretário municipal de Turismo e Arnaldo da Silva Alves, secretário municipal de Educação.
Para Arnaldo, o fato de Ubatuba ter uma escola técnica voltada para o turismo é um grande passo. “Hoje conseguimos formar profissionais que em breve estarão atuando em um mercado que está em franco crescimento. É preciso perseverança e acreditar que esse tempo está chegando a Ubatuba”, disse o secretário de Educação.
A opinião do secretário de Turismo, Luiz Felipe, coincide com a de Arnaldo. “Ubatuba oferece hoje horizonte de crescimento no turismo municipal, mas temos que nos esforçar para conquistar esse espaço”, declarou Luiz Felipe.
O delegado regional de turismo achou importante o fato de Ubatuba estar se especializando no atendimento ao turista. “Fico feliz em ver que o turismo passou a ser prioridade para a cidade, por isso é importante a capacitação profissional.

A escola

A Escola Tancredo Neves oferece atualmente Ensino Médio Integrado ao Técnico em turismo para 50 alunos. A escola vem capacitando alunos na área desde 2000 e em 2003 foi credenciada pela Embratur para formar guias de turismo.
Para a diretora da escola, Rose Marangoni, o curso tem bastante procura. “É grande o interesse de pessoas em busca do nosso curso, pois finalmente as pessoas estão vislumbrando o turismo como grande opção de negócio”, disse Rose. PMU



Agricultores ubatubenses visitam III Feira de Produtos Orgânicos

A comitiva foi organizada pela Prefeitura de Ubatuba e teve como objetivo agregar conhecimentos sobre a temática, além de fazer novos e importantes contatos

Dando prosseguimento ao Programa de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura, Pesca e Maricultura, mais uma ação foi realizada, no sentido de implantar a produção orgânica no município. Cerca de 15 pessoas, entre agricultores e técnicos ubatubenses, estiveram presentes na III Feira Internacional de Produtos Orgânicos e Agroecologia, que aconteceu no pavilhão da Bienal, em São Paulo no último dia 4. A comitiva foi organizada pela Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento e teve como objetivo agregar conhecimentos sobre a temática e fazer novos e importantes contatos.
Na ocasião, a comitiva ubatubense teve a oportunidade de fazer importantes contatos com representantes do Ministério de Agricultura e Desenvolvimento Agrário e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Eles conheceram também agricultores orgânicos familiares, suas formas de produção e comercialização. Outro contato importante foi com um grupo interessado em comprar as bananas orgânicas produzidas em Ubatuba, com o intuito de exportação.
Segundo o prefeito Eduardo Cesar desde que o programa começou a ser colocado em prática, diversos produtores rurais da cidade estão aderindo à produção orgânica. "A nossa política pública está caminhando de forma satisfatória, em um prazo relativamente curto. Com o Programa de Desenvolvimento Sustentável, estamos conseguindo proporcionar aos diversos setores, formas alternativas, respaldo técnico e capacitações diversas que permitem a transformação positiva das atividades, desde a produção até a comercialização."
A secretária da Smapa, Valéria Gelli afirma que as vantagens da produção orgânica são muitas. "O cultivo orgânico agrega valor aos produtos e o retorno financeiro acaba sendo maior. Além disso, essa forma de produção é compatível com o meio ambiente, uma vez que não contamina o solo, nem os cursos d'agua com agrotóxicos. Outra vantagem é a preservação da saúde do agricultor e a produção de alimentos mais saudáveis aos consumidores." PMU



Agentes políticos de 14 cidades participam de evento do Tribunal de Contas, em Ubatuba

Representantes de 14 cidades da região participaram na tarde da última quinta-feira, 10, do seminário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizado em Ubatuba. O seminário, que faz parte do Ciclo 2007 de Orientação aos Municípios que o Tribunal vem realizando em várias regiões do Estado, tratou de quatro temas em Ubatuba: Lei de Responsabilidade Fiscal, Projeto Audesp (Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo), Fundeb e Repasses públicos ao terceiro setor.
O evento foi realizado no hotel Wembley Inn, na Praia das Toninhas e foi prestigiado pelo diretor regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Fernando Antunes. O prefeito Eduardo Cesar, que estava em Brasília, foi representado pelo chefe de Gabinete, Délcio José Sato. Participaram ainda do ciclo de debates vários secretários municipais, representantes da Fundart, Fundac e da Câmara Municipal de Ubatuba e de vários outros municípios.
No seu breve discurso, o chefe de gabinete ressaltou a importância do evento e o agradecimento especial ao Tribunal de Contas por Ubatuba ter sido escolhida como cidade sede de uma das etapas do ciclo de debates. “Trata-se de discussões extremamente sérias e de uma possibilidade ímpar de esclarecermos dúvidas com relação às novas leis, especialmente do Fundeb e do projeto Audesp”, reforçou.
Participaram do ciclo de debates em Ubatuba as cidades de Aparecida, Caraguatatuba, Cunha, Guaratinguetá, Ilhabela, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, Roseira, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Tremembé. PMU



Prova natatória movimenta fim de semana em Ubatuba

Já está tudo pronto para a realização da “38ª Travessia de Ubatuba”, prova válida pela 4ª etapa do Campeonato Paulista de Maratonas Aquáticas”, que acontece neste domingo, 13. Até esta sexta-feira, 12, mais de 500 atletas já haviam confirmado presença nesta tradicional prova de águas abertas.
Os atletas participarão de provas nas distâncias de 850 m (curta), 3 km (média) e 9 km (longa). A largada da prova curta acontecerá na Praia do Cruzeiro; a prova média larga do Cais do Itaguá e a prova longa da Praia do Perequê-Açu.
O evento é promovido pela Federação Aquática Paulista e Igor de Souza Eventos Promoções, com apoio da Prefeitura de Ubatuba, Secretaria de Esporte e Lazer do Estado de São Paulo e SPEEDO. PMU

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sexta-feira, maio 11, 2007

Notícias da Prefeitura

Prefeitura prepara grande mutirão “Ubatuba Livre da Dengue”

A operação envolverá vários setores da prefeitura e será o maior “bota-fora” da história da cidade, visando o combate aos criadouros do mosquito
da dengue em todos os bairros do município


A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria de Saúde, iniciará no próximo dia 18, um grande mutirão contra a dengue. Trata-se do maior "Bota-Fora" da história de Ubatuba, ação que envolverá toda a comunidade. A intenção é aproveitar a queda da temperatura, quando a incidência do mosquito diminui, para promover um combate extensivo, que elimine a incidência da doença no município.
Durante um mês, de 18 de maio a 18 de junho, as equipes de combate à dengue percorrerão a maioria dos bairros da cidade, de norte a sul, estimulando a população a colocar para fora de casa os possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegipty. Para avisar as comunidades, as rádios da cidade anunciarão o dia do "Bota-Fora" em cada bairro.

Eliminando os criadouros

Além disso, no próprio dia, haverá carros de som andando pelas ruas do bairro, pedindo para que as pessoas coloquem para fora os criadouros, para que os caminhões da prefeitura os recolham. Ao mesmo tempo, os agentes de controle de vetores passarão de casa em casa, instruindo a população sobre as formas de prevenção e tirando possíveis dúvidas.
Segundo o superintendente de Proteção à Saúde, Neilton Nogueira, uma questão importante que o mutirão pretende implantar definitivamente em Ubatuba é o conceito de prevenção contra a dengue, no qual o munícipe é o principal responsável pelas atitudes que deve tomar em relação ao seu imóvel. "Nós pretendemos fazer com que a prevenção contra a dengue se torne um hábito, assim como colocar cinto de segurança ao entrar no carro ou trancar a porta ao sair de casa. São medidas preventivas que garantem a integridade física dos indivíduos. Com a dengue não pode ser diferente. Cada um de nós deve se responsabilizar pela segurança da família”. PMU



Prefeitura realiza mudanças no trânsito

As mudanças visam melhorar o tráfego, beneficiando motoristas, moradores e comerciantes

A Prefeitura de Ubatuba, através da Coordenadoria Municipal de Trânsito, continua realizando mudanças no trânsito para melhorar o tráfego na cidade. A partir do dia 21 de maio, a Rua Cunhambebe, no centro da cidade, terá a sinalização alterada no trecho compreendido entre a Rua Dom João III e a Rua Liberdade. O motorista poderá trafegar apenas no sentido Dom João III - Liberdade.
Ainda no centro, outra mudança na mão de direção vai ocorrer na Rua Baltazar Fortes, entre a Rua Jordão Homem da Costa e a Rua Eugênio Frediani. Neste trecho, o tráfego passará a funcionar em mão dupla, facilitando o acesso à Rua Dr. Esteves da Silva.

Perequê-Açu


Outro bairro que recebe mudança no trânsito de veículos é o Perequê-Açu. Depois que a mudança for efetivada, o motorista poderá trafegar pela orla em toda a extensão da praia, não mais sendo necessário o contorno no terminal turístico. O projeto foi aprovado durante esta semana e vai beneficiar os motoristas, que poderão usufruir a paisagem, comerciantes e moradores, que não precisarão mais passar pela Rua Madame Janina para voltar à Governador Abreu Sodré. PMU



Festa marcará reinauguração da Praça Treze de Maio

A reinauguração acontece neste domingo, a partir das 17h30

A Prefeitura de Ubatuba está organizando uma grande festa para comemorar a reinauguração da Praça Treze de Maio, que passou por uma total reurbanização. O evento acontece no próximo domingo, dia 13, com início às 17h30 e contará com apresentações musicais, como a da Banda Lira Padre Anchieta e outras a confirmar.
Toda a população está convidada para comparecer à festa e quem for prestigiar o evento terá a oportunidade de ver a praça toda iluminada e com o chafariz em funcionamento.
Durante esta semana estão sendo realizados os serviços de acabamento, como a pintura do prédio da Biblioteca Municipal e da Comtur, além da limpeza de toda a praça, que agora possui três “jardins japoneses”, com lagos cercados de pedras e jardinagem. Duas pequenas pontes permitem a passagem sobre o maior dos três lagos e um chafariz vai jorrar água, fazendo com que haja circulação. Os lagos são equipados com bombas e filtros, o que também deve garantir a circulação da água e a manutenção da limpeza.

Elogios

O vereador Claudinho Gulli esteve na praça nesta quinta-feira, 10. Para o vereador “a praça está linda, os lagos deram um aspecto diferente e o que é mais importante: a praça agora está iluminada e aberta, não é mais aquele lugar escuro e perigoso que era antes da obra”. O vereador elogiou também a utilização do pavimento intertravado: “este é um material moderno e que está sendo usado nas cidades mais desenvolvidas do país. O prefeito Eduardo Cesar realmente está de parabéns!”, concluiu Claudinho Gulli. PMU

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quarta-feira, maio 09, 2007

Notícias da Prefeitura

Prefeitura entrega revitalização da Praça 13 de Maio

A Prefeitura de Ubatuba entrega no próximo domingo, dia 13, a Praça 13 de Maio, que passou por uma total revitalização. A festa deve reunir muita gente para conhecer o novo visual de uma das mais tradicionais praças do município.
A Praça 13 de Maio vinha sendo alvo de uma série de problemas decorrentes da situação de abandono em que se encontrava, como falta de iluminação e a conseqüente presença de moradores de rua e assaltos. Agora a praça é mais um atrativo na região central de Ubatuba, com um chafariz, lago, nova iluminação e novo pavimento em toda a praça.
A Secretaria de Obras e Serviços Públicos está finalizando a parte elétrica, o sistema hidráulico da fonte, e o plantio de grama na praça. A Biblioteca Municipal e a sede da Comtur receberão nova pintura antes da entrega da obra. Há estudos para a implantação de um museu em homenagem a Ciccillo Matarazzo.
Para o prefeito Eduardo Cesar, a revitalização da Praça 13 de Maio deu ao local a atenção que merecia há anos: “a praça era um lugar sombrio, que atraía diversos problemas. Com a revitalização a beleza da praça foi resgatada”. A obra foi realizada pela prefeitura em parceria com o Governo do Estado, através do Dade (Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estâncias). PMU



Centenas de nadadores disputam a Travessia Cidade de Ubatuba neste domingo

Prova tradicional é válida como etapa do campeonato paulista

A Praia do Cruzeiro recebe neste domingo, 13, a “38ª Travessia Cidade de Ubatuba – 4ª etapa do Campeonato Paulista de Maratonas Aquáticas”. O evento, promovido pela Federação Aquática Paulista e Igor de Souza Eventos Promoções, com apoio da Prefeitura de Ubatuba, deve reunir centenas de atletas, que disputarão provas de 850m (curta), 3 km (média) e 9 km (longa).
O congresso técnico da prova curta está previsto para as 9h e às 11h terá início o congresso técnico das provas média e longa. A “38ª Travessia de Ubatuba – 4ª etapa do Campeonato Paulista de Maratonas Aquáticas” conta ainda com o apoio da Secretaria de Esporte e Lazer do Estado de São Paulo e SPEEDO.

História da prova

A travessia foi idealizada em 1959, pelo Grêmio Estudantil 28 de Abril, do então Ginásio Capitão Deolindo, na época presidido por Justo Arouca. Em 29 de maio de 1960, dezoito nadadores partiram do Perequê Açu para um percurso de 3.100 metros. O campeão da primeira travessia foi Ronaldo Gonçalves Duarte. Em 1963 a comissão de Esporte da Prefeitura Municipal de Ubatuba assumiu a organização da prova, o que regionalizou a competição.
Em 1967 aconteceu um empate na prova masculina: Kenishi Tozaki (A.A. Ubatuba) e José Antônio Ribeiro da Silva (S.C. Corinthians Ptª) foram declarados campeões. A Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo do Estado de São Paulo incluiu a prova no calendário oficial de eventos em 1968 e no ano seguinte, já com a organização da Federação Paulista de Natação, a prova assumiu caráter internacional.
O primeiro atleta estrangeiro a vencer a prova foi um argentino, em 1969: Daniel Sepikura do clube Gimnasia y Esgrima (s argentinos dominaram a prova até 1974. Em 1975, Djan Madruga devolveu a vitória aos brasileiros. A primeira participação feminina foi em 1971 e a vitória foi de Fátima de Jesus Cesar (Corinthians). As mulheres também protagonizaram um empate em 1973, quando Fátima de Jesus Cesar (Corinthians) e Liliana C. Codaro (C.M. Buenos Aires, Argentina) terminaram em primeiro. O evento deixou de ser realizado entre 1978 e 1983. PMU


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