Prestadores de serviços turísticos deverão se cadastrar junto ao Ministério de Turismo
A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria de Turismo, informa que os antigos cadastros da Embratur não são mais válidos. Meios de hospedagem, agências de turismo, transportadores turísticos, organizadores de eventos, feiras e exposições, donos de parques temáticos e outros prestadores de serviços turísticos deverão realizar seus cadastros junto ao Ministério de Turismo, que é o órgão responsável pela normatização e fiscalização do turismo nacional. O cadastramento deverá ser feito via Internet, no site: http://www.cadastro.turismo.gov.br.
O cadastramento obrigatório tem como objetivo dar início à atualização e fiscalização, por meio do governo do Estado. Essa obrigatoriedade tem origem no decreto Federal 5.406/06, de 30/30/05, cujo teor pode ser acessado pelo site: http.//www.presidencia.gov.br/ccivil – ato 2004.2006/2005/decreto/D5406.htm.
As casas de aluguel possuem um enfoque específico e também deverão ser enquadradas no cadastramento. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 3º do decreto 5.406/05, “os empreendimentos ou estabelecimentos empresariais que explorem ou administrem a prestação de serviços de hospedagem mediante unidades mobiliadas e equipadas (...) estão sujeitos às normas legais que regem as atividades comerciais e empresariais hoteleiras”. PMU
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