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terça-feira, abril 18, 2006

Ao Prefeito Municipal de Ubatuba

Continuação
“O CEAU está receoso ante a forma de encaminhamento e importância que vem sendo dada pela administração municipal ao Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD. Em primeiro lugar, o processo de constituição do CMD foi questionado e várias alterações ocorreram para que a PMU pudesse legitimar a participação da sociedade civil organizada no CMD, adequando as indicações ao que dizia o Decreto 2280/95 que regulamenta o CMD, pois o mesmo não havia sido considerado quando das primeiras indicações. Depois foi a posse dos Conselheiros, transcorreu, sem que tal fato pudesse ser efetivamente comemorado pela população e que os participantes pudessem se sentir prestigiados pela administração, os conselheiros representantes do movimento ambientalista não foram sequer avisados a tempo, além do que, a cerimônia ocorreu às 10 h da manhã, e os conselheiros membros representantes da sociedade civil, são trabalhadores e muitos respondem a relações de hierarquia, e devem ser comunicados com antecedência, por escrito, para providências profissionais e pessoais. Na segunda reunião do CMD, a convocação ocorreu novamente, na véspera, pela tarde do dia anterior, nossos conselheiros representantes, receberam um telefonema, dizendo que a reunião ocorreria no dia seguinte, às 10 h da manhã e que a convocação por carta chegaria atrasada, e sequer foram informados da pauta de discussões. Durante esta segunda reunião, como o movimento ambientalista participava ativamente do CMD nas gestões anteriores, quando ele ainda estava ativo, apresentamos, através do nosso conselheiro, o Regimento Interno do CMD, que contém a regulamentação do funcionamento, prazos para convocação, dias de reunião, etc. e que ainda está em vigor, os membros da administração desconheciam tal documento, pois disseram que todos os documentos das administrações anteriores a respeito do CMD se extraviaram, solicitaram que fosse encaminhada cópia do decreto 2280/95 que regulamenta o CMD, para todos os membros, já que na pasta distribuída no dia da posse, só havia a Lei 1103/91 e o decreto de nomeação dos membros, para nossa surpresa, alguns dias depois, foi enviado por e-mail, cópia do decreto 1560/92, que foi chamado de Lei e que era um dos três decretos revogados pelo decreto 2280/95, erros que uma assessoria de governo não poderia cometer. Felizmente, na quarta reunião, dia 30 de março (a terceira não se realizou por falta de quorum) a convocação saiu em tempo hábil, mas sem pauta e sem a cópia do referido decreto. Nesta reunião foi solicitado que os documentos produzidos pelo CMD ficassem arquivados com cópia na biblioteca municipal, por serem públicos e para evitar novamente que sejam extraviados, e entre outros assuntos, que o Conselho Municipal de Turismo - CMT seja discutido no CMD, conforme preconiza a Lei 1103/91, a fim de se tentar dirimir as distorções ocorridas.” Quando deliberamos sobre a publicação deste texto ainda valia a liminar impetrada pelo vereador.


Por que resolvi relatar esta deliberação do CEAU?

Primeiro porque este texto demonstra a preocupação do setor ambientalista, com representação no CMD, ante o descuido que assessores do Prefeito têm demonstrado em relação aos encaminhamentos dos trabalhos.
Segundo porque na cerimônia de posse do CMT (Conselho Municipal de Turismo), seus assessores o levaram a crer e deixaram o senhor falar que o processo do CMT era legitimo, que estava cercado de legalidade e, no mesmo dia uma liminar obtida na justiça pela desproporcionalidade e não paridade entre sociedade civil e governo, anulava a posse dos conselheiros. Para entender um pouco mais, dois dos representantes da sociedade civil, indicados pelas associações de bairros – SABs, ocupam cargos de confiança do Prefeito, portanto, o principio de paridade, dito na própria Lei, estava sendo violado.
Focarei então na questão do CMT, o processo de reinstalação do CMT vem com percalços desde o encaminhamento pelo executivo no ano passado, apresentando um projeto de Lei alterando a já existente. Este projeto foi retirado da pauta em decorrência dos protestos que gerou, principalmente na representação da sociedade civil. No inicio deste ano, ele é reapresentado, porém sem a composição dos membros do Conselho.
Aprendi, com o curso de capacitação de monitores do PNMT, que os Conselhos devem ser criados após um amplo processo de discussão, com a maioria dos atores do setor em questão envolvidos, capacitados e assim, por consenso, chegarem à representação da sociedade civil mais técnica e politicamente adequada.
Não foi esta a opção do executivo. Quando não se tem a composição dos membros determinada na Lei de criação de qualquer conselho, estamos fadados a sofrer manipulações e articulações exclusivamente políticas, ficamos reféns da vontade e interesses do poder executivo, seja desta ou de qualquer outra administração.
A Lei apresentada aprovada e sancionada do CMT possui um vício que deve ser reparado, urgentemente, para que se regularize este conselho e que tal situação não ocorra em outros. Segundo a Lei 1103/91, que normaliza a participação popular no processo de planejamento do município, em seu artigo 16º diz: “A lei que criar conselho ou comissão estabelecerá a respectiva composição destes,... estabelecendo suas competências especificas”, no meu entender, salvo melhor juízo, a Lei que cria o CMT incorre em ilegalidade, pois diz somente que serão 28 membros e delega ao poder executivo a escolha de seus membros, por decreto, ferindo o processo de participação e organização independente da sociedade civil organizada.
Como conselheiro do CMD e membro de outros conselhos, inclusive do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, sempre como representante da sociedade civil, gostaria de entender como, após a liminar que suspendeu a posse dos conselheiros, a sociedade civil organizada referendou novos nomes para sua representação?
Gostaria de saber de que forma foram comunicadas as SABs das regiões que não puderam ter seus escolhidos indicados, como elas se organizaram, marcaram reunião, discutiram e deliberaram pelos novos nomes e oficiaram a prefeitura, já que no dia seguinte da reunião de posse foi publicado novo decreto.
Uma outra questão está na composição do CMT, por que os representantes do setor de entretenimentos, guias e monitores de turismo e ecoturismo, agências de turismo receptivo e operadores de turismo e ecoturismo, não fazem parte na composição deste CMT? Será que a opinião e contribuição destes setores não são importantes ou relevantes para o planejamento turístico da nossa cidade?
Solicito e sugiro aos seus assessores, levarem na próxima reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD, o processo documentado, com publicações em jornais e atas de reuniões onde a sociedade civil se organizou e os ofícios que indicaram os nomes. Inclusive as atas das reuniões onde os critérios técnicos e políticos foram discutidos para que se chegasse a estas entidades componentes do Conselho Municipal de Turismo - CMT.
Senhor Prefeito, as estratégias de ação para a participação popular são processos difíceis e lentos, requerem muita perseverança e paciência, o senhor como legislador que foi, sabe do que estou falando, e quero deixar claro que minha busca, com estes questionamentos, é para que o processo de participação popular seja o mais legítimo possível e que o planejamento desta cidade, onde temos nossas vidas e patrimônios investidos, tenha na sua vocação turística o melhor grupo de debate, discussão e aconselhamento que o CMT possa ser.


O diálogo é a melhor saída para situações de conflito.


Beto Francine
Conselheiro do CMD e do CONSEMA


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