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sexta-feira, abril 28, 2006

Liminar bloqueia bens de Paulo Ramos

Justiça decreta bloqueio de bens de ex-funcionário da Prefeitura

A liminar decreta também a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Paulo Ramos e de seu ex-assessor de gabinete, Casemiro Galvão

A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba, Mônica Di Stasi concedeu na última quarta-feira, 26, liminar decretando a indisponibilidade dos bens do ex-servidor contratado em cargo de comissão na Secretaria de Meio Ambiente, Fabian Alberto Peres e também do ex-prefeito de Ubatuba, Paulo Ramos de Oliveira e de seu assessor de gabinete, Casemiro Galvão. O valor do bloqueio de bens é de até R$ 58 mil para ressarcimento ao patrimônio público. No início deste mês a Prefeitura entrou com ação civil pública por improbidade administrativa baseada no inciso I, do artigo 37 da Constituição Federal, que versa sobre contratação de estrangeiros para cargo público. Fabian Peres é argentino e hoje exerce o cargo de assessor do vereador Jairo dos Santos na Câmara Municipal de Ubatuba.
Uma comissão sindicante formada pela Prefeitura coletou informações sobre o caso e concluiu que a referida contratação foi carregada de vícios, principalmente pela clara ofensa ao princípio da legalidade, já que na época foi desconsiderado o parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos que advertia sobre a ilegalidade de contratação de estrangeiros para cargos em comissão. Os responsáveis insistiram na contratação, gerando lesão aos cofres públicos, sendo que Fabian Peres não possuía a cidadania brasileira na data de sua nomeação.
Com a finalidade de restabelecer a moralidade administrativa e garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público, a Constituição Federal impõe a indisponibilidade dos bens daqueles que no exercício da função pública praticam atos de improbidade administrativa. PMU

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