CASO ACEROLA EM PÓ
Prefeitura propõe ação civil de improbidade administrativa contra ex-secretário de educação
Ação pede indisponibilidade e bloqueio de bens dos envolvidos, ressarcimento integral dos danos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratação com o Poder Público
A Prefeitura de Ubatuba, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos, ingressou na tarde desta sexta-feira, 28, no Fórum da cidade, com uma ação civil pública de improbidade administrativa contra os envolvidos no caso do suposto superfaturamento na aquisição do suplemento alimentar acerola em pó nos anos de 2002 e 2003. A ação é contra o ex-secretário de educação, Corsino Aliste Mezquita, o ex-prefeito Paulo Ramos, a nutricionista da época Eleine Aguiar Machado Macário de Faria e também contra a empresa Arnaud do Brasil Ltda Me e seus sócios.
Na ação, a prefeitura pede à Justiça que decrete a indisponibilidade e bloqueio de bens dos envolvidos a fim de garantir o integral ressarcimento ou reparação dos danos causados ao patrimônio público. A ação solicita ainda condenar os requeridos ao ressarcimento integral dos danos, que serão levantados através de procedimentos de liquidação, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil estimada em duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Cópia para o Ministério Público
Ainda de acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, a Prefeitura também encaminhou para o Ministério Público cópia integral do relatório da comissão de sindicância administrativa da Prefeitura que apurou que o suplemento teria sido adquirido a um preço exorbitante – cerca de R$ 700,00 o quilo, contra R$ 114,00 cotado por empresa de Ubatuba -, além do produto ter sido considerado insatisfatório em análise realizada pelo Instituto Adolfo Lutz. Além disso, a comissão apurou também que nos dois anos em que o produto foi adquirido, a empresa vencedora da licitação teria sido a mesma e que as merendeiras não teriam recebido instruções necessárias de utilização do suplemento
Entendendo o caso
De acordo com dados da comissão de sindicância, em 26 de março de 2002 foi efetuado o pedido de compras objetivando a aquisição de 130 kg do suplemento alimentar. No referido pedido de compras não consta cotação de preços em empresas habilitadas a fim de aferir se o valor da mercadoria estava em compatibilidade com os preços do mercado. Em 2003 houve processo licitatório semelhante, com pedido de compras para aquisição de 110 kg do mesmo produto. Os requisitantes, entre eles, o ex-secretário Corsino, e a empresa vencedora da licitação foram os mesmos do ano anterior. O preço ficou em R$ 600,00 o quilo em 2002 totalizando R$ 78.000,00 e R$ 712,00 em 2003 dando um total de R$ 78.320,00. Vários depoentes afirmaram terem ficado surpresos ao saberem do valor, como foi o caso do Dr. Casemiro Galvão, que foi presidente da Comissão de Licitações da PMU em 2002 e alegou ter lhe causado estranheza o valor proposto pelas proponentes. Outro ex-funcionário que ficou surpreso com o preço foi Rubens Costilhas Junior, que na época era Chefe da Seção de Compras.
Compra inútil e produto insatisfatório
A maioria das pessoas que prestaram esclarecimentos à Comissão Sindicante, relacionadas principalmente à Seção de Merenda Escolar, alegou que não havia casos de desnutrição entre os alunos da rede pública de ensino de Ubatuba, que a merenda servida era de boa qualidade e supria as necessidades vitamínicas das crianças e que o dinheiro usado na compra do suplemento de acerola poderia ter sido aplicado na compra de produtos hortifrutigranjeiros. Além disso, houve depoentes que disseram que mesmo se houvesse casos de desnutrição o produto não os teria resolvido, pois o mesmo foi entregue poucas vezes, sendo que em algumas escolas foi entregue apenas uma vez e utilizado em curto período de tempo.
Análise laboratorial
Em análise solicitada ao Instituto Adolfo Lutz concluiu-se que o suplemento alimentar de acerola em pó comprado pela então Secretaria Municipal de Educação é insatisfatório: “trata-se de produto em desacordo com a legislação em vigor por não constar registro no Ministério da Saúde, não declarar no rótulo a razão social, endereço e CNPJ do fabricante, prazo de validade e composição. O modo de usar consta de maneira insuficiente para correta interpretação e compreensão do conteúdo das vitaminas e minerais. Em relação à Vitamina C, em comparação com o teor analítico encontrado para vitaminas, o produto satisfaz as necessidades mínimas para faixa etária de 6 meses a 10 anos somente se for consumido pelo menos 4 refeições por dia, o que não foi feito. Quanto à Vitamina B1, foi constatado que o suplemento contém elevado teor, mesmo se consumido em apenas uma refeição, ou seja, teor acima do limite máximo estabelecido.
Por outro lado, o ex-secretário Corsino Aliste Mezquita disse à Comissão Sindicante que teve contato com o produto por várias vezes, estando o mesmo em perfeitas condições para ser ministrado aos alunos. Afirmou também que o produto obteve 100% de aprovação, pois as crianças ficaram mais saudáveis, mais vigorosas e até mudaram de cor, em razão do produto conter muito ferro. Corsino disse que tal aquisição se deveu ao fato de o produto possuir qualidades alimentares específicas que suplementam a merenda e que não podiam ser substituídas por outros alimentos, além de ter dito que o valor não lhe causou estranheza.
Imprudência
Outra reclamação dos depoentes foi a imprudência com que foi conduzido o processo de utilização do produto. A maioria das merendeiras consultadas afirmou que a nutricionista responsável na época não orientou quanto ao uso correto do suplemento e que faltou acompanhamento. Foi apurado também que não existiu o cuidado de encaminhar o produto para análise laboratorial, tampouco avaliação das necessidades alimentares de cada aluno da rede municipal e estadual. PMU
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