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sábado, maio 20, 2006

Débitos municipais terão incentivos fiscais

Aprovada lei que concede incentivos fiscais para débitos municipais

A Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei nº 32/06, de autoria do vereador Gerson de Oliveira, que concede incentivos fiscais para pagamentos de débitos municipais (IPTU, taxas de alvará, vistorias, multas e outros) inscritos em dívida ativa, ajuizado ou não. Para ter direito ao benefício o contribuinte deve estar em dia com todos os tributos deste ano.
O contribuinte poderá optar pelo parcelamento em até 30 meses, sem incidência de juros; em 48 parcelas, sem qualquer desconto ou o pagamento à vista, dispensado da incidência dos juros de mora e da multa. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50 e para os débitos ajuizados, será necessário o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Para o parcelamento, o contribuinte deverá comprovar a condição de proprietário ou caso contrário nomear um procurador. Os benefícios da lei serão válidos por 60 dias a contar da data da sua publicação. O não cumprimento do parcelamento concedido acarretará o cancelamento do incentivo fiscal instituído pela Lei, ficando o contribuinte inadimplente obrigado a pagar à Fazenda Municipal o saldo restante do débito acrescido das obrigações acessórias. PMU

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