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quarta-feira, maio 17, 2006

Limpeza de lotes

Prefeitura intensifica limpeza de lotes devido ao aumento no número de casos de dengue

Ações de limpeza após horário de expediente colaboram na prevenção do mosquito Aedes aegypti

A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, intensificou a ação de limpeza de terrenos baldios devido ao aumento no número de casos de dengue no município. De acordo com o secretário de Obras, João Paulo Rolim, este trabalho já vinha sendo feito após o horário de expediente da secretaria para não atrapalhar o andamento das obras e o cotidiano das atividades. “Com a questão da dengue este serviço será ainda mais efetivo, a pedido do prefeito Eduardo Cesar e do secretário de Saúde, Dr. Marcos Franco, preocupados com a situação. Mobilizaremos mais equipamentos pois esta é uma questão que deve ser encarada com muita seriedade e que depende da colaboração de todas as secretarias e de toda a comunidade”, explica João Paulo.
A Secretaria Municipal de Saúde vai passar as orientações técnicas sobre quais áreas são prioritárias para receber a limpeza de lotes, de acordo com a incidência do mosquito. “A Secretaria de Arquitetura e Planejamento Urbano também é muito importante nesta ação, já que está seguindo fielmente a lei de limpeza de lotes, que notifica os proprietários e dá um prazo para que eles procedam a limpeza, sujeitos a receberem multa”, acrescentou o secretário de Obras.
Para o prefeito Eduardo Cesar, é importante a mobilização das secretarias para brecar o número de casos de dengue no município: “a Prefeitura está se empenhando ao máximo na tentativa de colaborar com as ações de prevenção e controle da dengue. Em todos os setores existe a boa vontade da administração para melhor atender à saúde do munícipe”, diz o prefeito.

Limpe e cuide


João Paulo Rolim alerta os proprietários que limparem seus lotes para que acondicionem devidamente em sacos plásticos o material proveniente da limpeza, sem deixá-lo na calçada ou na rua. A lei n° 2291 de 20/11/02l, que dispõe sobre a limpeza de lotes, descarte e depósito de materiais em calçadas e áreas públicas, diz em seu Artigo 2° “é expressamente proibida a queima de lixo, folhagens de jardim ou de lavoura, papéis, madeira e outros detritos, bem como o descarte ou depósito inadequado em terrenos e áreas particulares ou públicas do município, materiais esses que deverão receber a destinação devida, sujeitando-se o infrator a uma multa de R$ 200,00”. PMU
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