Prefeitura intensifica limpeza de lotes devido ao aumento no número de casos de dengue
Ações de limpeza após horário de expediente colaboram na prevenção do mosquito Aedes aegypti
A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, intensificou a ação de limpeza de terrenos baldios devido ao aumento no número de casos de dengue no município. De acordo com o secretário de Obras, João Paulo Rolim, este trabalho já vinha sendo feito após o horário de expediente da secretaria para não atrapalhar o andamento das obras e o cotidiano das atividades. “Com a questão da dengue este serviço será ainda mais efetivo, a pedido do prefeito Eduardo Cesar e do secretário de Saúde, Dr. Marcos Franco, preocupados com a situação. Mobilizaremos mais equipamentos pois esta é uma questão que deve ser encarada com muita seriedade e que depende da colaboração de todas as secretarias e de toda a comunidade”, explica João Paulo.
A Secretaria Municipal de Saúde vai passar as orientações técnicas sobre quais áreas são prioritárias para receber a limpeza de lotes, de acordo com a incidência do mosquito. “A Secretaria de Arquitetura e Planejamento Urbano também é muito importante nesta ação, já que está seguindo fielmente a lei de limpeza de lotes, que notifica os proprietários e dá um prazo para que eles procedam a limpeza, sujeitos a receberem multa”, acrescentou o secretário de Obras.
Para o prefeito Eduardo Cesar, é importante a mobilização das secretarias para brecar o número de casos de dengue no município: “a Prefeitura está se empenhando ao máximo na tentativa de colaborar com as ações de prevenção e controle da dengue. Em todos os setores existe a boa vontade da administração para melhor atender à saúde do munícipe”, diz o prefeito.
Limpe e cuide
João Paulo Rolim alerta os proprietários que limparem seus lotes para que acondicionem devidamente em sacos plásticos o material proveniente da limpeza, sem deixá-lo na calçada ou na rua. A lei n° 2291 de 20/11/02l, que dispõe sobre a limpeza de lotes, descarte e depósito de materiais em calçadas e áreas públicas, diz em seu Artigo 2° “é expressamente proibida a queima de lixo, folhagens de jardim ou de lavoura, papéis, madeira e outros detritos, bem como o descarte ou depósito inadequado em terrenos e áreas particulares ou públicas do município, materiais esses que deverão receber a destinação devida, sujeitando-se o infrator a uma multa de R$ 200,00”. PMU
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